Portaria Conjunta STF/TSE/STJ/TST/STM/TJDFT nº 5 de 03/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2002

Dispõe sobre o descontingenciamento de valores referentes à limitação de movimentação financeira e de empenho de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Os Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 67 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, bem como o contido na Mensagem nº 1.004 da Presidência da República, resolvem:

Art. 1º Ficam descontingenciados os valores constantes do Anexo a esta Portaria, referentes à limitação de movimentação financeira e de empenho de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Ministro NELSON JOBIM

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro NILSON NAVES

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro FRANCISCO FAUSTO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Ministro OLYMPIO PEREIRA

Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador NATANAEL CAETANO

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ANEXO
PODER JUDICIÁRIO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ Milhões 
ÓRGÃO Limites de Movimentação e Empenho Primeiro Descontingenciamento ** Segundo Descontingenciamento *** (R$ Mil) Terceiro Descontingenciamento **** (R$ Mil) Dotação Atual 
Dotação Inicial Corte art. 67 da LDO/02 Contingenciamento * 
Projeto Atividade Total 
10.000  Supremo Tribunal Federal 62,5  5,2  1,9 1,9  1,7  781  779  58,6 
11.000  Superior Tribunal de Justiça  69,7 6,5   2,4 2,4 2,1  965  962  64,8 
12.000  Justiça Federal  520,6 54,7  13,0  7,3 20,3 17,4 8.173  8.150  479,3 
13.000  Justiça Militar  16,3  0,4  0,1    0,1 0,1  58  58 16,1 
14.000  Justiça Eleitoral  512,9  12,6  4,7 4,7 4,0  889  1.884  503,4 
15.000  Justiça do Trabalho  403,6  22,7  6,4  2,0 8,4 7,2  3.390  3.380  386,5 
16.000  Justiça do Distrito Federal e Territórios 83,5  9,4 0,2 3,3  3,5  3,0  1.402  1.398 76,4 
Total 1.669,2 111,5  26,3 15,0  41,4  35,5  16.658  16.610 1.585,1