Portaria Conjunta SAF/UTFPR nº 49 de 07/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2008

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, com o objetivo de apoiar a realização de cursos para a difusão/socialização de novas alternativas de renda e de tecnologias apropriadas à agricultura familiar para agricultores familiares e agentes de desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, nos termos do art. 1º, III, da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, e o REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, instituição pública, no uso de suas respectivas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.000698/2008-11, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, com o objetivo de apoiar a realização de cursos para a difusão/socialização de novas alternativas de renda e de tecnologias apropriadas à agricultura familiar para agricultores familiares e agentes de desenvolvimento durante a VII Agro-show e I Mostra Tecnológica da Agricultura Familiar do Sudoeste do Paraná, em conformidade com a Política Nacional de Ater; de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Técnico, que são parte integrante da presente Portaria.

Art. 2º Autorizar, para execução anual 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a destacar para a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, UG 153177 e Gestão 15246, recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2008, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento- Geral da União e a contrapartida será no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), conforme o quadro abaixo:

Funcional Programática Fonte Elemento de Despesa LOA Valor 
21.572.1427.8326.0001 100 33.90.36 2007 4.140,00 
 100 33.90.39 2007 28.860,00 

Contrapartida 8.500,00 

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho da cooperação:

I - À UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR:

a) executar fielmente o objeto pactuado na presente Portaria, no Plano de Trabalho e no Projeto Técnico; coordenar e dirigir as atividades técnico-admnistrativas previstas nesta Portaria, no Plano de Trabalho e no Projeto Técnico; e aplicar regularmente os recursos descentralizados , em estrita observância a legislação em vigor;

b) apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) comunicar por escrito à Secretaria da Agricultura Familiar as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;

d) designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas.

II - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar:

a) providenciar para que seja procedida a descentralização orçamentária e financeira conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 4º Os bens móveis eventualmente adquirido com os recursos orçamentários ora destacados, conforme constante do Plano de Trabalho, poderão ser doados oportunamente à UTFPR, a critério do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, nos termos da legislação em vigor, quando forem necessários à continuidade das ações cooperadas, com cláusula de destinação expressa para tal fim.

Art. 5º A prestação de contas relativa aos recursos ora descentralizados por meio de destaque orçamentário deverá ser feita pela UTFPR diretamente aos órgãos de controle interno e externo a que estiver submetida, conforme legislação em vigor, bem como ao MDA, devendo encaminhar ao mesmo o relatório da execução físico-financeira das ações cooperadas, bem como qualquer outra documentação que se entender necessária a verificação do cumprimento de forma regular do quanto previsto no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. O encaminhamento da documentação pertinente ao MDA pela UTFPR deverá se dar em até 60 (sessenta) dias do término da execução das ações previstas no Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIRAN SANCHES PERACI

Secretário de Agricultura Familiar

ÉDEN JANUÁRO NETTO

Reitor