Portaria Conjunta MMA/INCRA nº 474 de 24/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2005

Determina que seja dada continuidade a cooperação técnico-orçamentária entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária - INCRA e o Ministério do Meio ambiente - MMA.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64 e o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, neste ato representado pelo seu Presidente, ROLF HACKBART, nomeado pela Portaria nº 1418, de 02.09.2003, publicada no Diário Oficial da União de 03.09.2003

CONSIDERANDO a parceria estabelecida para a execução dos projetos conveniados com o Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA por meio do Termo de Referência FNMA 02/2004, conforme plano de trabalho apresentado anexo à Portaria INCRA-MMA nº 03/2004;

CONSIDERANDO a necessidade de se descentralizar recursos orçamentários para a execução do Projeto "Implantação do Centro Irradiador de Manejo da Agrobiodiversidade em Áreas de Reforma Agrária do Espírito Santo", referente ao exercício de 2005;

CONSIDERANDO que o INCRA se compromete a repassar os recursos para a execução dos serviços, no exercício corrente, os quais correrão à conta do PTRES 965532 FONTE 100 - Elemento de despesa: 3350.14, no valor R$ 229.930,00 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta reais);

CONSIDERANDO que o INCRA se compromete a liberar o recurso do exercício de 2005 em uma parcela única, imediatamente após a publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme Cronograma de desembolso;

CONSIDERANDO que o Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA se compromete a executar o serviço no valor apresentado e em consonância com a Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO que o FNMA se compromete a executar o serviço no prazo previsto no projeto e no plano de trabalho, o que representa 23 (vinte e três) meses, contados da data da assinatura;

CONSIDERANDO que o FNMA se compromete a prestar contas dos recursos repassados e da contrapartida, referentes aos serviços realizados, até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução;

CONSIDERANDO que FNMA se compromete a responder junto a CGU e ao TCU qualquer irregularidade ocorrida na consecução do serviço ou na má aplicação do recurso repassado pelo INCRA;

CONSIDERANDO que as partes concordam em que recorrerão a Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas; resolvem:

Art. 1º Determinar que seja dada continuidade a cooperação técnico-orçamentária entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária - INCRA e o Ministério do Meio ambiente - MMA, visando à execução dos objetivos acima considerados.

Art. 2º Descentralizar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, Unidade Orçamentária da Administração direta, código 44901, recursos orçamentários e financeiros, no montante de R$ 229.930.00 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta reais), Natureza da Despesa: Pessoal = R$ 33.585,00; Diárias = R$ 35.876,00; Material de Consumo = R$ 29.820,00; Passagens e Despesas com Locomoção = R$ 96.880,00; OST/Pessoa Física = R$ 33.770,00.

Art. 3º Para o atendimento do disposto no art. 2º será procedida a transferência de recursos orçamentários e financeiros, consignados nos orçamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma do anexo a esta Portaria, em favor da Unidade Orçamentária código 44901 - Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Art. 4º Fica o Fundo Nacional do Meio Ambiente responsável pela execução dos convênios com as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, conforme rege o Termo de Referência FNMA 02/2004, pelo acompanhamento da sua implementação, relatório de execução físico-financeira e demonstrativo da receita e despesa, bem como pelo repasse dessas informações gerenciais ao INCRA, para acompanhamento.

Art. 5º O monitoramento dos Projetos será realizado de forma conjunta pelas equipes técnicas do INCRA, em especial pela Coordenação Geral de Projetos Especiais/SDE e pelos Asseguradores Ambientais das Superintendências Regionais, e do MMA, em especial pela equipe técnica do FNMA e da Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

ROLF RACKBART

Presidente do INCRA