Portaria Conjunta SMC/SCS nº 46 DE 28/01/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 jan 2014

Dispõe sobre o credenciamento dos profissionais de comunicação e afins para o exercício de atividades específicas de registro e divulgação dos desfiles oficiais do Carnaval 2014, no Complexo Porto Seco.

O Secretário Municipal de Cultura e o Secretário Municipal da Comunicação, no uso de suas atribuições legais,

Determinam que:

Art. 1º O Credenciamento dos profissionais de comunicação e afins para o exercício de atividades específicas de registro e divulgação dos desfiles oficiais do Carnaval 2014, no Complexo Porto Seco obedecerá aos termos dispostos nesta Portaria, sendo as solicitações recebidas pela Assessoria de Comunicação Social da Secretaria da Cultura de Porto Alegre (ASSECOM/SMC) e avaliadas pelo Comitê Gestor do Carnaval, que se reserva o direito de deliberar sobre casos não previstos neste regulamento, bem como autorizar parcial ou integralmente, os pedidos de credenciamento formulados.

Art. 2º Considera-se para fins de credenciamento de imprensa, previsto neste Regulamento, os seguintes profissionais:

a) Jornalistas de revistas, jornais, emissoras de rádio e televisão, agências de notícias, portais de internet e websites;

b) Fotógrafos, cinegrafistas, comentaristas e produtores;

c) Equipes de apoio de revistas, jornais, emissoras de rádio e televisão e portais de internet.

Parágrafo único. Os profissionais de comunicação referidos neste artigo deverão comprovar que possuem registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho, nos termos da Legislação vigente que regulamenta o exercício profissional do jornalismo ou vínculo com veículo de comunicação.

Art. 3º São considerados veículos de comunicação para os fins previstos neste Regulamento:

I - Jornais com periodicidade mínima de publicação cinco vezes por semana, devidamente registrados nos órgãos competentes, e em plena atividade na data do credenciamento;

II - Revistas devidamente registradas nos órgãos competentes, com periodicidade regular, em plena atividade na data do credenciamento;

III - Agências de notícias, emissoras de rádio e televisão em plena atividade na data do credenciamento; e

IV - Portais de internet, websites e blogs.

V - Jornais de bairro e rádios comunitárias.

§ 1º O credenciamento será concedido exclusivamente para a cobertura jornalística, não sendo permitido, exceto às empresas que adquirirem direitos, a transmissão de vídeos do evento por meio eletrônico, incluídos, neste caso, os canais de televisionamento.

Art. 4º O Comitê Gestor do Carnaval definirá o número de credenciais a serem emitidas para cada empresa de comunicação.

§ 1º O Comitê Gestor do Carnaval, na definição dos critérios para o estabelecimento do quantitativo de credenciais, levará em consideração a cobertura e divulgação efetivamente realizadas pelos diversos veículos, bem como sua área de atuação e abrangência, incluindo-se nestes dois últimos itens, circulação e/ou audiência.

§ 2º A ASSECOM/SMC é responsável pelo deferimento ou indeferimento dos pedidos de credenciamento para imprensa, que serão respondidos por e-mail, depois da anuência do Gabinete de Comunicação Social/PMPA e ARFOC/RS.

Art. 5º Os pedidos de credenciamento para profissionais brasileiros deverão ser encaminhados à Assessoria de Comunicação Social da Secretaria da Cultura de Porto Alegre - ASSECOM/SMC, por intermédio do e-mail: carnaval2014poacredenciamento@gmail.com até o dia 4 de fevereiro de 2014. Depois do deferimento ou indeferimento a solicitação de credenciamento de imprensa pela ASSECOM/SMC a resposta será enviada para o e-mail fornecido pelo solicitante juntamente com a data e local para retirada das credenciais.

Art. 6º A ASSECOM/SMC não se responsabiliza por eventuais erros cometidos pelos solicitantes no fornecimento de informações. Quaisquer erros podem levar ao indeferimento de pedidos de credenciamento, sem qualquer direito a recurso ou segundo pedido.

§ 1º Cada empresa de comunicação, além do CNPJ, deverá fornecer, para cada um de seus empregados, anexados aos e-mails requerendo credenciais, os seguintes dados, podendo ser exigido a qualquer momento, pela ASSECOM/RS a apresentação do original de quaisquer documentos abaixo indicados:

a) digitalização das páginas da Carteira Profissional que contenham: foto e assinatura, dados pessoais, registro profissional no Ministério do Trabalho, ou

b) digitalização legível da carteira funcional do veículo de comunicação, ou

c) digitalização legível da carteira de entidade de classe.

§ 2º A empresa de comunicação solicitante indicará os nomes dos componentes da equipe de apoio, integrada, se necessário, por engenheiros, técnicos, eletricistas, auxiliares etc., que estarão atuando profissionalmente nos desfiles, especificando as funções.

§ 3º O credenciamento de empresas de vídeo ou produtoras somente será realizado após avaliação do Comitê do Carnaval.

§ 4º O credenciamento de portais da internet e websites somente será realizado após avaliação do Comitê Gestor do Carnaval, que terá autonomia sobre a aprovação e sobre a definição do tipo de credencial a ser concedida. Os portais e websites que não se habilitarem, através da aquisição de direitos, à transmissão direta do desfile, terão que assinar um termo comprometendo-se a não divulgar vídeos ao vivo ou durante o desfile, sob pena de cassação da credencial atual podendo ter negado seu pedido de credenciamento para futuros carnavais.

§ 5º Ao solicitar as credencias as empresas de comunicação firmam tacitamente um termo de responsabilidade pelas posturas e atitudes de seus profissionais durantes os desfiles oficiais do carnaval.

Art. 7º Serão fornecidos os seguintes tipos de credenciais, cujo acesso e mobilidade se diferenciam pela cor.

TIPOS DE CREDENCIAIS:


a) Credencial de acesso irrestrito, que permite acesso à pista, às áreas laterais ao desfile, aos camarotes e áreas de concentração. (cor verde)

b) Credencial de acesso semi-restrito, que permite acesso aos camarotes e áreas de concentração. (cor amarela)

c) Credencial de acesso restrito, que permite acesso aos camarotes. (cor vermelha)

§ 1º O acesso à área de pista dos desfiles será permitido somente aos Profissionais de Comunicação em número restrito e preferencialmente nas áreas de foto e vídeo, com a carteira da ARFOC/RS que estiverem portando coletes numerados e fornecidos pela ASSECOM/RS.

Art. 8º A qualquer tempo e a seu critério a Secretaria da Comunicação, a Secretaria da Cultura e os membros do Comitê Gestor do Carnaval poderão solicitar a identificação dos portadores de credenciais e apreender aquelas que estiverem sendo usadas indevidamente.

§ 1º No caso de apreensão de credencial, emitirão comunicado dirigido à empresa de comunicação responsável, informando as razões da apreensão e o impedimento do titular da credencial para futuros credenciamentos.

§ 2º A pessoa que for enquadrada na situação descrita no do caput deste artigo será imediatamente retirada do Complexo Cultural do Porto Seco, não cabendo sua substituição por outro profissional.

§ 3º Não serão emitidas novas credenciais em caso de perda.

§ 4º O portador de qualquer tipo de credencial que cometer atitude inconveniente ou que sob qualquer aspecto comprometa o desfile terá sua credencial apreendida, será conduzido para fora do Complexo Cultural do Porto Seco, de acordo com o Comitê Gestor do Carnaval, e poderá ter negado seu pedido de credenciamento para futuros Carnavais.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 28 de janeiro de 2014.

ROQUE JACOBY, Secretário Municipal da Cultura.

FLÁVIO DUTRA, Secretário Municipal da Comunicação.