Portaria Conjunta SDE/SDA/ANVISA nº 46 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Monitoramento da Qualidade do Leite - CQUALI/Leite para a definição de estratégias e diretrizes de monitoramento da qualidade do leite produzido e comercializado no país.

A SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, A SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, e considerando as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Sistema Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária resolvem:

Art. 1º Criar Comitê Gestor de Monitoramento da Qualidade do Leite - CQUALI/Leite com a finalidade de definir estratégias e diretrizes e gerir ações integradas de monitoramento permanente do leite produzido e comercializado no país, fortalecendo as medidas de prevenção e combate à fraude e de proteção à saúde e segurança da população, bem como realizar intercâmbio de informações para melhorar o desempenho da atividade fiscalizatória.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Direito Econômico;

II - Secretaria de Defesa Agropecuária;

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 1º Os órgãos envolvidos deverão indicar um representante titular e um suplente para compor o referido Comitê Gestor.

§ 2º O Comitê Gestor será gerido em conjunto pelos três órgãos membros.

§ 3º Caso necessário, o Comitê Gestor poderá solicitar a cooperação de técnicos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública e pessoas e instituições de notório saber.

§ 4º A participação no Comitê Gestor será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 3º O Comitê Gestor se reunirá de acordo com cronograma a ser aprovado pelos seus membros e deverá assinar Acordo de Cooperação no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA TAVARES DE ARAÚJO

Secretária de Direito Econômico

Ministério da Justiça

ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA

Secretário de Defesa Agropecuária

Substituto

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DIRCEU RAPASO DE MELLO

Diretor-Presidente

Agência Nacional de Vigilância Sanitária