Portaria Conjunta SESu/CAPES nº 43 de 02/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2003
Dispõe sobre a prestação de cooperação orçamenária e financeira pela SESu à CAPES.
O Secretário de Educação Superior e o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A SESu prestará cooperação orçamentária e financeira à CAPES, objetivando executar as ações previstas no Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, com finalidade de manter o programa de periódicos internacionais.
Art. 2º A SESu, efetivará a descentralização dos recursos orçamentários, destinados à concessão de apoio financeiro de que trata o Plano de Trabalho anexo a presente Portaria, à CAPES, para cumprimento de ação constante do mencionado Plano de trabalho.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo correrão à conta do Programa 12364004105250001.
Art. 3º No exercício de 2003, a SESu repassará à CAPES recursos no valor de R$ 2.599.608,00 (dois milhões quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e oito reais), observado o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos serão movimentados pela CAPES, vedada a utilização de forma diversa estabelecida no Plano de Trabalho.
Art. 5º A SESu, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos, poderá fazer acompanhamento quanto a sua correta e regular aplicação.
Art. 6º A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, como órgão executor, compete:
I - executar atividades em estrita observância ao Plano de Trabalho;
II - manter os registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ANTUNES DOS SANTOS
Secretário de Educação Superior
MARCEL BURSZTYN
Presidente da Coordenação