Portaria Conjunta GP /SMPU/SMSA nº 4 DE 06/05/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 07 mai 2021

Dispõe sobre o retorno do funcionamento das feiras permanentes promovidas pelo Poder Executivo.

A Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício, a Secretária Municipal de Política Urbana e o Secretário Municipal de Saúde, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020,

Resolvem:

Art. 1º Ficam autorizadas a retornar ao funcionamento as seguintes feiras permanentes promovidas pelo Poder Executivo que foram suspensas por força das medidas temporárias de prevenção à epidemia da covid-19:

I - Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena;

II - Feira de Bebidas, Comidas Típicas e Antiguidades Tom Jobim da Avenida Carandaí;

III - Feira de Plantas e Flores Naturais da Avenida Carandaí;

IV - Feira da Praça Duque de Caxias;

V - Feira do Bairro Sagrada Família;

VI - Feira da Praça Comendador Negrão de Lima;

VII - Feira do Bairro Jaraguá;

VIII - Feira do Bairro Buritis;

IX - Feira do Bairro São Gabriel;

X - Feira da Praça Diogo de Vasconcelos.

Parágrafo único. As feiras descritas no caput deverão observar o disposto na Portaria Conjunta GP/SMPU/SMSA nº 2 , de 29 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta GP/SMPU/SMSA nº 3 , de 5 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 8 de maio de 2021.

Belo Horizonte, 6 de maio de 2021.

Adriana Branco Cerqueira

Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício

Maria Fernandes Caldas

Secretária Municipal de Política Urbana

Jackson Machado Pinto

Secretário Municipal de Saúde