Portaria Conjunta GP /SMPU/SMSA nº 4 DE 06/05/2021
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 07 mai 2021
Dispõe sobre o retorno do funcionamento das feiras permanentes promovidas pelo Poder Executivo.
A Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício, a Secretária Municipal de Política Urbana e o Secretário Municipal de Saúde, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020,
Resolvem:
Art. 1º Ficam autorizadas a retornar ao funcionamento as seguintes feiras permanentes promovidas pelo Poder Executivo que foram suspensas por força das medidas temporárias de prevenção à epidemia da covid-19:
I - Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena;
II - Feira de Bebidas, Comidas Típicas e Antiguidades Tom Jobim da Avenida Carandaí;
III - Feira de Plantas e Flores Naturais da Avenida Carandaí;
IV - Feira da Praça Duque de Caxias;
V - Feira do Bairro Sagrada Família;
VI - Feira da Praça Comendador Negrão de Lima;
VII - Feira do Bairro Jaraguá;
VIII - Feira do Bairro Buritis;
IX - Feira do Bairro São Gabriel;
X - Feira da Praça Diogo de Vasconcelos.
Parágrafo único. As feiras descritas no caput deverão observar o disposto na Portaria Conjunta GP/SMPU/SMSA nº 2 , de 29 de janeiro de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta GP/SMPU/SMSA nº 3 , de 5 de março de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 8 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2021.
Adriana Branco Cerqueira
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
Maria Fernandes Caldas
Secretária Municipal de Política Urbana
Jackson Machado Pinto
Secretário Municipal de Saúde