Portaria Conjunta SESAPI/SEGOV nº 4 DE 22/05/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 mai 2020

Dispõe sobre as medidas de segurança sanitária complementares ao Decreto nº 18.984, de 20 de maio de 2020, em relação às casas lotéricas, necessárias ao enfrentamento da covid-19.

O Secretário de Governo e o Secretário de Estado da Saúde do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 18.984, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 23 e 24 de maio de 2020, entre outras disposições;

Considerando o teor do § 2º, do art. 11 do Decreto nº 18.984, de 2020, autorizando a Secretaria de Estado da Saúde expedir normas complementares, seja para ampliar, restringir ou adequar as medidas sanitárias, visando maior eficácia nas ações de combate à covid-19.

Considerando que o inciso XI do art. Art. 2º do Decreto nº 18.984/2020, dispõe sobre funcionamento dos serviços bancários no dia 23 de maio de 2020,

Resolvem:

Art. 1º As casas lotéricas poderão funcionar prestando serviços financeiros como pagamento de benefícios sociais, pagamento de contas de concessionários de serviços públicos, recebimento de jogos e apostas, movimentação de conta corrente e poupança, respeitando as determinações de segurança sanitária dirigidas para os bancos e demais instituições financeiras com o objetivo de combater a Covid-19, tais como controle do fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial, higienização.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de maio de 2020.

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE SAÚDE