Portaria Conjunta SEMTTRE/SEDEC/SETRAN nº 4 DE 03/10/2017

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 out 2017

Dispõe sobre normas e procedimentos relativos a venda de alimentos em veículos automotores ou rebocados por estes - Food Truck (Lei nº 8.809, de 2015) em vias e áreas públicas.

A Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda, Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e a Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuic?oÞes que lhes conferem a legislac?aÞo municipal,

Resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidos os locais, número de vagas, dias da semana e períodos passíveis de outorga de Permissão de Uso para o comércio de venda de alimentos em veículos automotores ou rebocados por estes - "Food truck" (Lei nº 8.809, de 2015), categorias "A" e "B" (Decreto nº 16.381, de 2015), em vias e áreas públicas, conforme Anexo I desta Portaria.

§ 1º Entende-se por local o espaço indicado para a execução da atividade. Exemplo: Entorno da Praça Getúlio Vargas.

§ 2º Entende-se por vaga a área física destinada ao estacionamento dos equipamentos. Cada local poderá ter uma ou mais vagas devidamente sinalizadas. Exemplo: Vaga 01 do entorno da Praça Getúlio Vargas.

§ 3º Entende-se por períodos os lapsos de tempo:

I - o período diurno é compreendido entre 07h00 às 15h00;

II - o período noturno é compreendido entre 16h00 às 24h00.

§ 4º O mesmo Permissionário não poderá trabalhar em 02 (dois) períodos no mesmo dia.

Art. 2º Qualquer pessoa poderá sugerir novos locais e vagas para recebimento de Food trucks em áreas públicas, por meio de ofício encaminhado para a Secretaria de Turismo Trabalho e Renda, que será analisado pela comissão criada pelo decreto nº 16.371, de 2015.

Parágrafo único. Fica expressamente proibido:

I - estacionar o veículo em sentido contrário ao da via;

II - autorizar vagas em ângulo, para o comércio de alimentos em Food Trucks, que não abram para avanço de calçada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 03 de outubro de 2017

Leonardo Caetano Krohling

Secretário de Turismo, Trabalho e Renda

Lenise Menezes Loureiro

Secretária de Desenvolvimento da Cidade

Tyago Ribeiro Hoffmamm

Secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana

ANEXO I