Portaria Conjunta PMR/SMCUR nº 4 DE 15/06/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 17 jun 2013

Libera durante os Jogos da Copa das Confederações 2013-FIFA a operação dos táxis dos Municípios do Recife, de Camaragibe e de São Lourenço da Mata entre os municípios do Recife, de Camaragibe e de São Lourenço da Mata, nos termos dispostos nesta Portaria.

O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com os Senhores Prefeitos de Camaragibe, JORGE ALEXANDRE SOARES DA SILVA, e São Lourenço da Mata, ETTORE LABANCA, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA, do Secretário de Trânsito e Transporte de Camaragibe LENILDO LEÔNIDAS DA SILVA, e do Secretário de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata, MACIEL ROGÉRIO DA SILVA, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife, Camaragibe e São Lourenço da Mata, na qualidade de Autoridades de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições,

Considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios;

Considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios;

Considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período dos Jogos da Copa das Confederações 2013-FIFA; e,

Considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,

Resolvem:

Durante os Jogos da Copa das Confederações 2013-FIFA, assim se entendendo os dias e períodos de horários estabelecidos como: das 06h00min do dia 16 de junho às 06h00min do dia 17 de junho; das 06h00min do dia 19 de junho às 06h00min do dia 20 de junho; e das 06h00min do dia 23 de junho às 06h00min do dia 24 de junho, fica liberada a operação dos táxis dos Municípios do Recife, de Camaragibe e de São Lourenço da Mata entre os municípios do Recife, de Camaragibe e de São Lourenço da Mata, compreendendo-se por operação a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas às normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos nos períodos acima descritos.

Recife-Camaragibe-São Lourenço da Mata

15 de junho de 2013

Geraldo Júlio de Mello Filho

Prefeito do Recife

Jorge Alexandre Soares da Silva

Prefeito de Camaragibe

Ettore Labanca

Prefeito de São Lourenço da Mata

João Batista Meira Braga

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

Lenildo Leônidas da Silva

Secretário de Trânsito e Transporte de Camaragibe

Maciel Rogério da Silva

Secretário de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata