Portaria Conjunta CNJ/BACEN nº 4 de 23/08/2011

Norma Federal

Constitui Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário - BACEN JUD 2.0.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça e o Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições:

Considerando a cláusula oitava do convênio de cooperação institucional celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central do Brasil com a finalidade de ratificar, incentivar a utilização e participar do aperfeiçoamento do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (BACEN JUD 2.0);

Considerando o disposto no art. 21 do Regulamento do BACEN JUD 2.0, que disciplina a constituição de grupo gestor com a finalidade de manutenção, atualização e aprimoramento permanentes do Sistema BACEN JUD 2.0;

Considerando a necessidade de se assegurar que a manutenção, a atualização e o aperfeiçoamento do Sistema BACEN JUD 2.0 reflitam as demandas dos magistrados, os limites legais de interferência sobre patrimônio de terceiros, os parâmetros operacionais das instituições financeiras e os parâmetros operacionais do próprio Banco Central do Brasil;

Considerando que o uso do Sistema BACEN JUD 2.0 tem-se mostrado de imensa utilidade na localização de ativos financeiros passíveis de execução, além de permitir a redução de custos do Banco Central do Brasil;

Resolvem:

Art. 1º Fica constituído o Grupo Gestor do Sistema BACEN JUD 2.0, com a seguinte composição:

I - o Chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro, na condição de Coordenador Executivo;

II - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, ou Juiz Auxiliar do CNJ por ele indicado, na condição de Coordenador Executivo;

III - quatro representantes indicados pelo Banco Central do Brasil;

IV - quatro representantes indicados pelo Conselho Nacional de Justiça;

V - cinco representantes indicados pelas entidades de classe das instituições participantes do Sistema, a convite do Conselho Nacional de Justiça e do Banco Central do Brasil.

Art. 2º Compete ao Grupo Gestor do Sistema BACEN JUD 2.0:

I - acompanhar o desenvolvimento do Sistema e oferecer subsídios para sua melhoria;

II - promover alterações no regulamento do Sistema, que serão divulgadas aos partícipes e às instituições financeiras pelo Banco Central do Brasil;

III - divulgar o Sistema no âmbito do Poder Judiciário e prestar aos usuários informações referentes a sua utilização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Alexandre Antonio Tombini

Presidente do Banco Central do Brasil