Portaria Conjunta SEFAZ/SAD/SEPLAN nº 4 de 05/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mai 2011

Cria em caráter permanente, o Núcleo Temático de Estudos Fiscais com objetivo de elaborar estudos e projeções fiscais para o Estado de Mato Grosso.

Os Secretários de Estado de Fazenda, de Administração e de Planejamento e Coordenação Geral, nos termos do disposto pelo art. 71 da Constituição Estadual, demais legislações infraconstitucionais,

Considerando a responsabilidade na gestão fiscal, que pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

Considerando as metas de investimentos estabelecidas no Plano de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, MT+20;

Considerando a escala crescente por novos serviços públicos;

Considerando o comportamento das receitas e das despesas do Estado;

Resolvem:

Art. 1º Fica criado, em caráter permanente, o Núcleo Temático de Estudos Fiscais com objetivo de elaborar estudos e projeções fiscais para o Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Constituem objetivos específicos do Núcleo Temático de Estudos Fiscais:

I - elaborar, anualmente, a projeção de metas fiscais para o Estado de Mato Grosso para um período de 20 anos;

II - avaliar, anualmente, a plausibilidade das metas fiscais projetadas em face dos resultados, tendência ou prognósticos relativos ao comportamento da receita e do gasto público;

III - propor ajustes para garantir o cumprimento das metas fiscais de curto e longo prazo do Estado.

IV - avaliar, anualmente, os riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, tanto da receita quanto da despesa estadual.

Art. 2º Compõem o Núcleo Temático de Estudos Fiscais os Órgãos e servidores abaixo relacionados:

I - Secretaria de Estado da Fazenda

a) Assessor de Pesquisa Econômica e Aplicada

b) Assessor de Controle Fiscal

c) Assessor de Negócios do Tesouro Estadual

d) Coordenador de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira

e) Coordenador de Informação Contábil

f) Coordenador de Planejamento e Análise do EGE/SEFAZ

II - Secretaria de Administração

a) Assessor do Gabinete do Secretário de Administração

b) Superintendente de Gestão de Pessoas

c) Coordenador de Monitoramento

d) Superintendente de Previdência

III - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral

a) Coordenador de Estudos Fiscais e Legislação

b) Assessor de Gabinete do Secretário de Planejamento

Parágrafo único. A coordenação do Núcleo Temático de Estudos Fiscais será exercida pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, através das Assessorias de Negócios do Tesouro Estadual e de Controle Fiscal.

Art. 3º Os resultados das projeções e avaliações do Núcleo Temático de Estudos Fiscais deverão ser consolidados e encaminhados para análise e deliberação da Câmara Fiscal, inclusive os parâmetros, indicadores e eventos considerados para realização dos estudos.

§ 1º A Câmara Fiscal deverá tomar as medidas necessárias para adequação das metas fiscais de curto e encaminhar os Estudos Fiscais à Secretaria de Estado de Planejamento para adequação das metas fiscais do Plano de Longo Prazo do Estado - MT+20.

§ 2º O resultado dos Estudos Fiscais do Núcleo Temático deverão servir de base para elaboração das metas fiscais do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado - PAF.

Art. 4º Os estudos Fiscais para o período 2012 - 2031 deverão ser entregues à Câmara Fiscal até o dia 15.06.2011.

Art. 5º A coordenação do Núcleo Temático de Estudos Fiscais deverá elaborar anualmente, até o final do mês dezembro de cada ano, o plano de trabalho para execução das atividades do núcleo do ano seguinte.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 05 de maio de 2011.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

(Original assinado)

CESAR ROBERTO ZÍLIO

Secretário de Estado de Administração

(Original assinado)

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral