Portaria Conjunta CGCOB/CGPAE/PF/INMETRO nº 4 de 01/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009

Dispõe sobre as atividades de inscrição em dívida ativa e concessão de parcelamentos extrajudiciais de créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, nos termos em que especifica, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta CGCRC/CGPAE/PF/INMETRO nº 2, de 13.01.2011, DOU 17.01.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, o Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos Substituto e o Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Portaria PGF nº 267, de 17 de março de 2009, e o disposto no art. 9º da Portaria Conjunta CGCOB/CGPAE/PF-INMETRO nº 3, de 20 de julho de 2009,

Resolvem:

Art. 1º As Procuradorias Seccionais Federais e os Escritórios de Representação localizados no âmbito das Procuradorias Regionais Federais da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e da Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo assumirão, a partir de 5 de outubro de 2009, observadas suas respectivas competências territoriais, as atividades de análise da liquidez e certeza e inscrição em dívida ativa dos créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, bem como a análise dos pedidos de parcelamentos extrajudiciais da autarquia, na forma do art. 7º da Portaria Conjunta CGCOB/CGPAE/PF-INMETRO nº 3, de 20 de julho de 2009.

Art. 2º As Procuradorias Seccionais Federais e os Escritórios de Representação localizados no âmbito da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e da Procuradoria Federal no Estado do Ceará assumirão as atividades descritas no artigo anterior, a partir de 19 de outubro de 2009, observadas suas respectivas competências territoriais.

Art. 3º As Procuradorias Seccionais Federais ou Escritórios de Representação, conforme o caso, localizados no âmbito das Procuradorias Federais nos Estados de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina assumirão, a partir de 19 de outubro de 2009, observadas suas respectivas competências territoriais, as atividades relativas à análise de pedidos de parcelamentos extrajudiciais de créditos do INMETRO.

Art. 4º A Procuradoria Federal no Estado do Paraná e as respectivas Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação assumirão as atividades de inscrição em dívida ativa e análise de parcelamentos extrajudiciais de créditos do INMETRO, a partir de 26 de outubro de 2009, observadas suas respectivas competências territoriais, e nos termos da Portaria Conjunta CGCOB/CGPAE/PF-INMETRO nº 3, de 2009.

Art. 5º A aplicação do disposto nesta portaria fica condicionada à efetiva disponibilização do acesso ao Sistema de Gestão Integrado (SGI) aos órgãos de execução mencionados.

Art. 6º Fica excluído do anexo da Portaria Conjunta CGCOB/CGPAE/PF-INMETRO nº 3, de 2009, o Estado de Rondônia.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERT CARAVACA

Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal

IGOR CHAGAS DE CARVALHO

Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria-Geral Federal

Substituto

MARCELO SILVEIRA MARTINS

Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial"