Portaria Conjunta STF/CNJ/CSJT/TSE/STJ/TST/STM/CJF nº 4 de 11/12/2008

Norma Federal

Declara o compromisso de implementação de ações conjuntas voltadas à cooperação e à mobilidade interinstitucional, inclusive por meio do acolhimento de magistrados estrangeiros e da liberação de magistrados brasileiros para intercâmbio no âmbito do Mercosul.

O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, os PRESIDENTES dos TRIBUNAIS SUPERIORES, do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições,

Considerando o resultado do 4º Encontro de Tribunais Superiores e Cortes Supremas do Mercosul e Associados, realizado no mês de novembro de 2006, em Brasília/DF, bem como o Protocolo de Intenções assinado por essas Cortes, com vistas à elaboração de um Programa de Cooperação e Mobilidade na área jurídica na região;

Considerando a necessidade de se ampliar convergências e a construção de uma base de entendimento comum que possa ajudar a solidificar os esforços de integração social, cultural e econômica do Mercosul;

Considerando a importância estratégica de se estimular um programa duradouro de mobilidade para operadores do direito, estudantes, docentes, pesquisadores e juristas entre os países do Mercosul;

Considerando que a ciência jurídica destaca-se, nesse contexto, como área do conhecimento estratégico na consolidação da mentalidade básica comum de entendimento e tratamento de questões e contenciosos comuns dos países membros do Mercosul;

Considerando a experiência de outras comunidades que adotaram a mobilidade acadêmica como forma de criar espaço único de formação de profissionais e debates acadêmicos; e

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 327.597,

Resolvem:

Art. 1º Fica declarado o compromisso de implementação de ações conjuntas voltadas à cooperação e à mobilidade interinstitucional, inclusive por meio do acolhimento de magistrados estrangeiros e da liberação de magistrados brasileiros para intercâmbio no âmbito do Mercosul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Tenente Brigadeiro do Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE

Presidente do Superior Tribunal Militar