Portaria Conjunta SEFIN/SAJ nº 4 de 28/12/2005
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 dez 2005
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e o SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS do Município do Recife, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e
CONSIDERANDO a quantidade de contribuintes com débitos administrativos ou judiciais iguais ou inferiores a R$ 92,18 (noventa e dois reais e dezoito centavos);
CONSIDERANDO que a cobrança ou execução de valores até esse limite as tornam totalmente antieconômicas;
CONSIDERANDO a necessidade de desobstrução de espaços tomados por processos desse porte;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 10, I, "c", combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991;
R E S O L V E M:
I - Cancelar os créditos tributários mercantis e imobiliários em fase de cobrança administrativa ou judicial cujos montantes, por inscrição, não ultrapassem o valor equivalente a R$ 92,18 (noventa e dois reais e dezoito centavos).
II - Fixar o valor de que trata o inciso anterior como limite mínimo a ser observado na lavratura de autos de infração ou de notificações fiscais.
III - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Recife, quarta-feira, 28 de dezembro de 2005.
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos