Portaria Conjunta STF/TSE/STJ/TST/STM/CJF/TJDFT nº 4 de 28/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2002

Determina o descontingenciamento dos valores constantes do Anexo a esta Portaria, referentes à limitação de movimentação financeira e de empenho de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Os Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 67 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, bem como o contido na Mensagem nº 881 da Presidência da República, resolvem:

Art. 1º Ficam descontingenciados os valores constantes do Anexo a esta Portaria, referentes à limitação de movimentação financeira e de empenho de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Ministro NELSON JOBIM

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro NILSON NAVES

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro FRANCISCO FAUSTO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Ministro OLYMPIO PEREIRA

Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador NATANAEL CAETANO

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ANEXO
PODER JUDICIÁRIO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ Milhões 
ÓRGÃO Limites de Movimentação e Empenho Primeir o** DescontingenciamentoSegundo***Descontingenciamento (R$ mil) Dotação Atual 
Dotação Inicial Corte art. 67 da LDO/02 Contingenciament o*
Projeto Atividade Total 
10.000 Supremo Tribunal Federal 62,5 5,2 1,9 1,9 1,7 781 57,8 
11.000 Superior Tribunal de Justiça 69,7 6,5 2,4 2,4 2,1 965 63,8 
12.000 Justiça Federal 520,6 54,7 13,0 7,3 20,3 17,4 8.173 471,2 
13.000 Justiça Militar 16,3 0,4 0,1 0,1 0,1 58 16,0 
14.000 Justiça Eleitoral 512,9 12,6 4,7 4,7 4,0 1.889 501,5 
15.000 Justiça do Trabalho 403,6 22,7 6,4 2,0 8,4 7,2 3.390 383,1 
16.000 Justiça do Distrito Federal e Territórios 83,5 9,4 0,2 3,3 3,5 3,0 1.402 75,0 
Total 1.669,2 111,5 26,3 15,0 41,4 35,5 16.658 1.568,5 
*Mensagem nº 654 da Presidência da República.
* *Mensagem nº 812 da Presidência da República.
** *Mensagem nº 881 da Presidência da República.