Portaria Conjunta SES/SDEC nº 37 DE 05/10/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 out 2021

Adota, a partir de 27.09.2021, novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, sendo permitido o retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual.

Os Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 14 , Parágrafo Único, do Decreto nº 50.924 , de 02 de julho de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;

Considerando a necessidade de regulamentar o Decreto nº 51.460 de 27 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº 50.924 , de 02 de julho de 2021;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;

Resolve:

Art. 1º A partir de 27 de setembro de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, com previsão de retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Longo Araújo de Melo

Secretário de Saúde de Pernambuco

Geraldo Julio de Mello Filho

Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

ANEXO ÚNICO -

ATIVIDADES Dias de semana Fins de semana e Feriados CAPACIDADE DE CARGA
Academias e similares 5h até 00h 5h até 00h 80% dos aparelhos de cardio.
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) 5h até 01h 5h até 01h 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa;
Distanciamento de 1 metro entre as mesas;
Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
Permitido pessoas em pé com uso obrigatório de máscara.
Comércio varejista - Bairros 08h às 00h 08h às 00h 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Comércio varejista - Centro 08h às 00h 08h às 00h 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Shoppings centers e galerias comerciais 08h até 00h 08h até 00h 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Feiras de Negócios 08h até 00h 08h até 00h 1 cliente/visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Escritórios comerciais e prestação de serviços 05h às 00h 05h às 00h 80% da capacidade do local, com distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho.
Polo de Confecções 05h às 00h 05h às 00h  
Clubes Sociais 05h até 01h 05h até 01h - Fica permitido o funcionamento de saunas;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing.
Escolas e universidades, públicas e privadas 06h às 00h 06h às 00h Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.
Eventos Culturais/Shows/Bailes até 01h até 01h - 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
-Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Duração de 7 horas até 01h;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Novembro:
- 5.000 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
- Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única;
- Duração de 7 horas até 01h;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Eventos Sociais/Buffet 8h até 01h 8h até 01h - 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor, com exceção para os espaços até 700 pessoas que poderão funcionar com até 80% da capacidade do local;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Eventos Corporativos 8h até 01h 8h até 01h - 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico 8h até 01h 8h até 01h - 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Cinema, Teatro e Circo 09h até 01h 09h até 01h - 2.500 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem a apresentação ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes da apresentação.
Museus e demais equipamentos culturais 08h até 00h 08h até 00h -1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas.
Atividades esportivas coletivas e individuais até 01h até 01h Competições Esportivas:
- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
Jogos de futebol profissional - Estádios:
- 2.500 pessoas ou 20% da capacidade do local, o que for menor;
- Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento.
Novembro:
- 5.000 pessoas ou 40% da capacidade do local, o que for menor;
- Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única.
Eventos Esportivos/Vaquejada:
- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor;
- Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento.
Novembro:
- 5.000 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor;
- Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única.
Parques Temáticos/Aquáticos/Jogos Eletrônicos/itinerante/similares - Regulamentação e fiscalização por cada município.
Parques Infantis - Regulamentação e fiscalização por cada município.
Praia, Comercio de praia, ciclofaixas e calçadões - Regulamentação e fiscalização por cada município.