Portaria Conjunta SPU/STN nº 339 de 04/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010
Cria Grupo de Trabalho para proposição de critérios e soluções técnicas voltados à compatibilização, qualificação e padronização dos procedimentos de gestão e registro contábil do patrimônio imobiliário da União a cargo, respectivamente, das Secretarias do Patrimônio da União (SPU) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), mais especificamente daqueles imóveis classificados como de uso especial.
Os Secretários do Patrimônio da União e da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições previstas, respectivamente, no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , e no art. 44 do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009 , e no art. 100 da Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008,
Resolvem:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para proposição de critérios e soluções técnicas voltados à compatibilização, qualificação e padronização dos procedimentos de gestão e registro contábil do patrimônio imobiliário da União a cargo, respectivamente, das Secretarias do Patrimônio da União - SPU e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, mais especificamente daqueles imóveis classificados como de uso especial.
§ 1º São objetivos específicos do Grupo de Trabalho:
I - efetuar o levantamento e propor regras para compatibilização das terminologias e conceituações aplicadas ao registro contábil e à gestão patrimonial;
II - propor estratégias e mecanismos para fortalecimento institucional dos sistemas de gestão patrimonial, em particular do SPIUNet;
III - propor soluções técnicas para aprimoramento e ampliação da integração entre o SIAFI e o SPIUNet; e
IV - propor mecanismos para compatibilização dos critérios de avaliação e mensuração de ativos para os fins de registro contábil e de gestão patrimonial.
§ 2º Constituirá produto final do GT instituído por esta Portaria, relatório técnico assinado por todos os seus integrantes, contemplando os objetivos específicos relacionados no parágrafo precedente.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por sete membros e igual número de suplentes, observando a seguinte distribuição:
I - 4 (quatro) da Secretaria do Patrimônio da União- SPU, sendo:
a) um da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
b) um da Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso da Administração Pública Federal;
c) um do Departamento de Caracterização do Patrimônio; e
d) um do Departamento de Incorporação de Imóveis.
II - 3 (três) da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, sendo:
a) 2 (dois) da Coordenação-Geral de Contabilidade;
b) um da Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia da Informação.
§ 1º Os membros titulares e suplentes da SPU serão indicados pelos responsáveis das respectivas áreas.
§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Patrimônio da União.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir seus objetivos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO