Portaria Conjunta SPU/STN nº 339 de 04/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010

Cria Grupo de Trabalho para proposição de critérios e soluções técnicas voltados à compatibilização, qualificação e padronização dos procedimentos de gestão e registro contábil do patrimônio imobiliário da União a cargo, respectivamente, das Secretarias do Patrimônio da União (SPU) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), mais especificamente daqueles imóveis classificados como de uso especial.

Os Secretários do Patrimônio da União e da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições previstas, respectivamente, no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , e no art. 44 do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009 , e no art. 100 da Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008,

Resolvem:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para proposição de critérios e soluções técnicas voltados à compatibilização, qualificação e padronização dos procedimentos de gestão e registro contábil do patrimônio imobiliário da União a cargo, respectivamente, das Secretarias do Patrimônio da União - SPU e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, mais especificamente daqueles imóveis classificados como de uso especial.

§ 1º São objetivos específicos do Grupo de Trabalho:

I - efetuar o levantamento e propor regras para compatibilização das terminologias e conceituações aplicadas ao registro contábil e à gestão patrimonial;

II - propor estratégias e mecanismos para fortalecimento institucional dos sistemas de gestão patrimonial, em particular do SPIUNet;

III - propor soluções técnicas para aprimoramento e ampliação da integração entre o SIAFI e o SPIUNet; e

IV - propor mecanismos para compatibilização dos critérios de avaliação e mensuração de ativos para os fins de registro contábil e de gestão patrimonial.

§ 2º Constituirá produto final do GT instituído por esta Portaria, relatório técnico assinado por todos os seus integrantes, contemplando os objetivos específicos relacionados no parágrafo precedente.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por sete membros e igual número de suplentes, observando a seguinte distribuição:

I - 4 (quatro) da Secretaria do Patrimônio da União- SPU, sendo:

a) um da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;

b) um da Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso da Administração Pública Federal;

c) um do Departamento de Caracterização do Patrimônio; e

d) um do Departamento de Incorporação de Imóveis.

II - 3 (três) da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, sendo:

a) 2 (dois) da Coordenação-Geral de Contabilidade;

b) um da Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia da Informação.

§ 1º Os membros titulares e suplentes da SPU serão indicados pelos responsáveis das respectivas áreas.

§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Patrimônio da União.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir seus objetivos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA RESCHKE

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO