Portaria Conjunta MMA/UFG nº 31 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2007

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Universidade Federal de Goiás - UFG, com o objetivo de dar apoio ao Projeto "Trabalhadoras Rurais: Geração de Trabalho e Renda em Processos de Desenvolvimento Agroecológico".

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e o VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG no uso de suas atribuições legais, com base no art. 1º, caput e § 3º, da IN STN MF Nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.002294/2006-08, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Universidade Federal de Goiás - UFG, instituição pública federal de ensino superior, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, conforme estabelece a Constituição Federal, com o objetivo de dar apoio ao Projeto "Trabalhadoras Rurais: Geração de Trabalho e Renda em Processos de Desenvolvimento Agro-ecológico" que visa promover a assistência técnica e extensão rural a mulheres rurais e agentes de desenvolvimento buscando intercambiar conhecimentos promovendo a discussão de gênero e a construção de novas experiências de trabalho agrícola que contribuam para a obtenção de níveis mais elevados de renda por parte das mulheres e suas famílias.

Parágrafo único. O projeto será desenvolvido nos Municípios do Território Oeste Rio Vermelho (Itapuranga, Itaberaí, Heitoraí), município do território Estrada de Ferro (Orizona, Bela vista de Goiás) e municípios da região do entorno de Goiânia (Terezopólis, Hidrolândia, Caturaí, Brazabrantes) e nos municípios que compõe o Assentamento Canudos (Campestre, Palmeiras de Goiás e Guapó) cuja finalidade é prestar assistência técnica e extensão rural para 500 trabalhadoras rurais.

Art. 2º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, a transferir à Universidade Federal de Goiás recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2006, no valor de R$ 155.182,06 (cento e cinqüenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e seis centavos).

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho nº 21.606.0351.4260.0101 - Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural (Crédito Extraordinário), para Agricultores familiares - Nacional, Natureza de Despesas 3396-30, 3390-33, 3390-36, 3390-39, fonte 300, no valor total de R$ 188.282,06 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos), sendo da UFG R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais) e do MDA R$ 155.182,06 (cento e cinqüenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e seis centavos), discriminado abaixo conforme Natureza da Despesa:

Despesa com material de consumo 3390-30 total R$ 25.515,92 
Despesa com passagens 3390-33 total R$ 7.000,00 
Despesa com pagamento pessoa física 3390-36 total R$ 53.051,92 
Despesa com pagamento pessoa jurídica 3390-39 total R$ 69.614,22 
  total R$ 155.182,06 

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho da cooperação:

I - À Universidade Federal de Goiás - UFG:

a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo; coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas previstas nesta Portaria;

b) apresentar à Assessoria Especial do Ministro - Programa de Promoção da Igualdade em Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE do Ministério do Desenvolvimento Agrário relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) comunicar por escrito à Assessoria Especial do Ministro - Programa de Promoção da Igualdade em Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE do Ministério do Desenvolvimento Agrário as datas de início e conclusão dos trabalhos definidos neste instrumento;

d) designar nominalmente técnico(s) para o acompanhamento, assistência técnica e fiscalização da execução das obrigações assumidas;

II - Ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, por intermédio da Assessoria Especial em Gênero, Raça e Etnia - AEGRE:

a) efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme previsto no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 4º Fixar que o relatório parcial de prestação de contas da implantação e instação do projeto de Geração de Trabalho e Renda em processos de desenvolvimento Agro-ecológico, no âmbito da referida ação, se dará em até 60 (sessenta) dias findo o prazo para implantação do projeto previsto para Dezembro/2006.

Art. 5º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias após o término do ano fiscal, contendo os seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeiro;

b) relação de pagamentos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado BENEDITO FERREIRA MARQUES

Vice-Reitor no exercício da Reitoria