Portaria Conjunta MDA/CODEVASF nº 30 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Prorrogar o prazo previsto no art. 6º da Portaria Conjunta nº 10, de 17.08.2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Interino, e o PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso de suas respectivas competências e com base na IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, resolvem:

Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no art. 6º da Portaria Conjunta nº 10, de 17.08.2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 21.08.2006, Seção 1, para até 31.12.2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CARDONA ROCHA

Ministro de Estado - Interino

LUIZ CARLOS EVERTON DE FARIAS

Presidente da CODEVASF