Portaria Conjunta PMR/SMCUR nº 3 DE 20/02/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 fev 2014

Dispõe sobre a liberação, durante os festejos de carnaval, a livre circulação e operação dos táxis do Município do Jaboatão dos Guararapes no Município do Recife e dos táxis do Município do Recife no Município do Jaboatão dos Guararapes.

O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JULIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, ELIAS GOMES, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA, e de Serviços Urbanos do Jaboatão dos Guararapes EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios do Recife e do Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições,

Considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios;

Considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios;

Considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de carnaval; e,

Considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,

Resolvem:

Durante os festejos de carnaval, inclusive o sábado de Zé Pereira, assim se entendendo o período compreendido das 18h:00m do dia 28 de fevereiro de 2014 (sexta-feira) às 12h:00m do dia 05 de março de 2014 (quarta feira), fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município do Jaboatão dos Guararapes no Município do Recife e dos táxis do Município de Recife no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , instituído pela Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeito nos períodos acima descritos.

Recife - Jaboatão dos Guararapes, de fevereiro de 2014

Geraldo Júlio de Mello Filho

Prefeito do Recife

Elias Gomes

Prefeito de Jaboatão dos Guararapes

João Batista Meira Braga

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

Evandro José Moreira de Avelar

Serviços Urbanos de Jaboatão dos Guararapes