Portaria Conjunta PMR/SMCUR nº 3 DE 05/02/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 fev 2013

O Senhor Prefeito do Recife, Geraldo Julio de Melo Filho, conjuntamente com o Senhor Prefeito do Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Junior, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Batista Meira Braga, do Secretário de Transporte e Mobilidade do Paulista, Almir José Buonora de Farias, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e do Paulista, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições,

 

Considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios;

 

Considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios;

 

Considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de carnaval; e,

 

Considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,

 

Resolvem:

 

Durante os festejos de carnaval, inclusive o sábado de Zé Pereira, assim se entendendo o período compreendido das 18h00min do dia 08 de fevereiro, sexta-feira, às 12h00min, do dia 13 de fevereiro de 2013, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município do Paulista no Município de Recife, e dos táxis do Município de Recife no Município do Paulista, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos nos períodos acima descritos.

 

Recife-Paulista, 05 de fevereiro de 2013

 

Geraldo Júlio de Melo Filho

Prefeito do Recife

 

Gilberto Gonçalves Feitosa Junior

Prefeito do Paulista

 

João Batista Meira Braga

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

 

Almir José Buonora de Farias

Secretário de Transporte e Mobilidade