Portaria Conjunta SEFAZ/DETRAN nº 3 de 28/12/2011

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2012 dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda e o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e pelo Decreto nº 0228-P, de 01 de março de 2010, respectivamente.

Considerando as disposições nos arts. 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

Considerando o disposto no art. 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;

Considerando ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

Resolvem

Art. 1º Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2012.

Art. 2º Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2012, constante desta Portaria.

Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:

PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 003/2011

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

FINAL DE PLACA
COTA/PARCELA
VENCIMENTO
 
 
 
DO IPVA
LICENCIAMENTO
1
1ª ou única


31.01.2012
29.02.2012
30.03.2012
Até 30.03.2012
2
1ª ou única


29.02.2012
30.03.2012
30.04.2012
Até 30.04.2012
3
1ª ou única


30.03.2012
30.04.2012
31.05.2012
Até 31.05.2012
4
1ª ou única


30.04.2012
31.05.2012
29.06.2012
Até 29.06.2012
5
1ª ou única


31.05.2012
29.06.2012
31.07.2012
Até 31.07.2012
6
1ª ou única


29.06.2012
31.07.2012
31.08.2011
Até 31.08.2012
7
1ª ou única


31.07.2012
31.08.2012
28.09.2012
Até 28.09.2012
8
1ª ou única


31.08.2012
28.09.2012
31.10.2012
Até 31.10.2012

PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 003/2011

9
1ª ou única


28.09.2012
31.10.2012
30.11.2012
Até 30.11.2012
0
1ª ou única


31.10.2012
30.11.2012
27.12.2012
Até 27.12.2012

Art. 4º Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1º parcela.

Art. 5º Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.

Art. 6º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2012.

Boa Vista/RR, 28 de dezembro de 2011.

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES

Diretor Presidente do DETRAN/RR

ANEXO ÚNICO