Portaria Conjunta TJDFT/CJDFT nº 3 de 25/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2008

Suspende o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2008, em virtude do disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2008, em virtude do disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Art. 2º Os prazos que por ventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 6 de fevereiro (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

Art. 3º Suspender o expediente dos Serviços Notariais e de Registro nos dias 4 e 5 de fevereiro, voltando a funcionar a partir das 14 horas do dia 6 subseqüente.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA

Vice-Presidente no Exercício da Presidência

Desembargador JOÃO MARIOSI

Corregedor