Portaria Conjunta SEAP/CM nº 3 de 27/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República para o Comando da Marinha, objetivando a realização de curso do Ensino Profissional Marítimo, pela Capitania dos Portos do Espírito Santo, destinados a formação e habilitação de pescadores na categoria de Pescador Profissional Especializado (PEP).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O COMANDANTE DA MARINHA como AUTORIDADE MARÍTIMA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003; na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional; e no Processo nº 00350.002912/2006-40 da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, em favor da Diretoria de Administração da Marinha - UG772001 e da Diretoria de Finanças da Marinha - UG773001, respectivamente, no valor total de R$ 53.112,00 (cinqüenta e três mil e cento e doze reais), com a finalidade de aplicação em curso de formação e habilitação de Pescadores Profissionais Especializados, a ser ministrado pela Capitania dos Portos do Espírito Santo - Órgão de Execução do Sistema do Ensino Profissional Marítimo, para até 30 (trinta) pescadores indicados pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, conforme o plano de trabalho anexo, parte integrante desta Portaria Conjunta, consoante o previsto na Ação 0E27 - Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura, 20.602.1343.0E27.0032, do Plano Plurianual do Governo Federal (PPA).

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria expirará em 30 de novembro de 2007.

Art. 3º As dotações orçamentárias serão descentralizadas para o Comando da Marinha, até 15 dias após a assinatura desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO