Portaria Conjunta SEFAZ/DETRAN nº 3 de 26/12/2006

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 dez 2006

Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2007 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e pelo Decreto nº 1.200-P, de 18 de outubro de 2005, respectivamente.

CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 1.083, de 25 de outubro de 1995;

CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

RESOLVEM

Art. 1º Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2007.

Art. 2º Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2007, constante desta Portaria.

Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

FINAL DE PLACA
COTA/PARCELA
VENCIMENTO
DO IPVA
LICENCIAMENTO
1
1ª ou única 2ª

31.01.2007
28.02.2007
30.03.2007
Até 30.03.2007
2
1ª ou única 2ª

28.02.2007
30.03.2007
30.04.2007
Até 30.04.2007
3
1ª ou única 2ª

30.03.2007
30.04.2007
31.05.2007
Até 31.05.2007
4
1ª ou única 2ª

30.04.2007
31.05.2007
29.06.2007
Até 29.06.2007
5
1ª ou única 2ª

31.05.2007
29.06.2007
31.07.2007
Até 31.07.2007
6
1ª ou única 2ª

29.06.2007
31.07.2007
31.08.2007
Até 31.08.2007
7
1ª ou única 2ª

31.07.2007
31.08.2007
28.09.2007
Até 28.09.2007
8
1ª ou única 2ª

31.08.2007
28.09.2007
31.10.2007
Até 31.10.2007
9
1ª ou única 2ª

28.09.2007
31.10.2007
30.11.2007
Até 30.11.2007
0
1ª ou única 2ª

31.10.2007
30.11.2007
28.12.2007
Até 28.12.2007

Art. 4º Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1º parcela.

Art. 5º Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.

Art. 6º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Boa Vista/RR, 22 de dezembro de 2006.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA

Diretor Presidente do DETRAN/RR