Portaria Conjunta IPEA/CAIXA nº 3 de 05/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2005

Institui o Prêmio IPEA-CAIXA 2005.

OS PRESIDENTES DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2004 assinado em 11 de fevereiro de 2004, resolvem:

Art. 1º Alterar o art. 7º do Anexo à Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2005, que institui o Regulamento do Prêmio IPEA-CAIXA 2005, pela que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas à Escola de Administração Fazendária - ESAF - Diretoria de Educação - DIRED - Prêmio IPEA-CAIXA 2005 - Rodovia BR 251 - KM 4 - Bloco "Q" - 71686-900 - Brasília-DF, por apenas um dos meios a seguir:

a) via carta registrada, até o dia 19 de setembro de 2005; ou

b) via encomenda expressa, do tipo sedex, até o dia 26 de setembro de 2005."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLAUCO ARBIX

Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada JORGE MATTOSO

Presidente da Caixa Econômica Federal