Portaria Conjunta MMA/IBAMA nº 285 de 18/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 retificado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 e pelo Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, resolvem:

Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e o repasse financeiro para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, com o objetivo de executar atividades de programação e logística para o transporte e a guarda de bens apreendidos originários de ilícitos ambientais, em todo o território nacional, na forma específica:

Órgão Concedente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Unidade Gestora: 193034

Natureza da Despesa: 339000 - Fonte 100

Programa/Ação: 18.122.0750.2000.0001 - Administração das Unidades

Órgão Executor: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Unidade Gestora: 135100

Valor: R$ 659.646,00

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme Plano de Trabalho e Termo de Cooperação acordado entre o IBAMA e a CONAB, constante do Processo nº 02001.005195/2008-65.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando o alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do IBAMA e da CONAB.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo IBAMA à CONAB para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º A CONAB deverá restituir o IBAMA os créditos transferidos e não empenhados até 31 de dezembro de 2008.

Art. 4º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro à CONAB ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do IBAMA.

Art. 5º Caberá ao IBAMA exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

Ministro de Estado do Meio Ambiente

ROBERTO MESSIAS FRANCO

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

ANEXO

PTRES/PROGRAMA DE TRABALHO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
004001 - 18.122.0750.2000.0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 100 339014.14 15.000,00 
  100 339030.99 1.500,00 
  100 339033.01 12.000,00 
  100 339036.06 5.000,00 
  100 339039.99 626.146,00 
Total    659.646,00