Portaria Conjunta MDA/CODEVASF nº 27 de 26/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Companhia de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e Parnaíba, com o objetivo de apoiar dois projetos para a implantação do sistema de irrigação para garantir a disponibilidade de água para o cultivo existente e propiciar novos cultivos.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, interino, e o PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 1º, caput e § 3º, da IN/STN MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.002337/2006-47, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Companhia de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e Parnaíba, empresa pública, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de apoiar dois projetos para a implantação do sistema de irrigação para garantir a disponibilidade de água para o cultivo existente e propiciar novos cultivos monitorados e que contem com a assistência técnica junto às comunidades de Batida e Baixa de Pedras no Município de Glória, no Estado da Bahia, e no âmbito da Jurisdição da 6ª Superintendência Regional da CODEVASF, situada em Juazeiro, na Bahia, cuja finalidade é viabilizar a segurança alimentar daquelas duas comunidades que, juntas, somam 492 pessoas beneficiárias.

Art. 2º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, a transferir à Companhia de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e Parnaíba recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2006, no valor de R$ 83.127,28 (oitenta e três mil, cento e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) em investimento.

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho nº 21.060.0150.2178.0001, fonte nº 300, elemento de despesa nº 44.90.52.

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho da cooperação:

I - À Companhia de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e Parnaíba:

a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo; coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas previstas nesta Portaria;

b) apresentar à Assessoria Especial do Ministro - Programa da Igualdade em Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE do Ministério do Desenvolvimento Agrário relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) comunicar por escrito à Assessoria Especial do Ministro - Programa de Promoção da Igualdade em Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE do Ministério do Desenvolvimento Agrário as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;

d) designar nominalmente técnico(s) para acompanhamento, assistência técnica e fiscalização da execução das obrigações assumidas;

II - Ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, por intermédio da Assessoria Especial em Gênero, Raça e Etnia - AEGRE:

a) efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme previsto no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 4º Fixar que relatório parcial de prestação de contas da implantação e instalação dos dois projetos de irrigação, no âmbito da referida ação, se dará em até 60 (sessenta) dias após o prazo para a implantação dos dois projetos prevista para 24.02.2007.

Art. 5º Estabelecer que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias após o término dos trabalhos, contendo os seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeiro;

b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;

c) relação de pagamento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CARDONA ROCHA

Ministro de Estado - Interino

LUIZ CARLOS EVERTON DE FARIAS

Presidente da CODEVASF