Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 261 de 29/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2008

Institui o Processo de Recrutamento e Seleção de candidatos para provimento de cargos em comissão destinados aos Chefes dos Centros Especializados e das Unidades de Conservação da estrutura organizacional do Instituto Chico Mendes, em âmbito nacional, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, resolvem:

Art. 1º Instituir o Processo de Recrutamento e Seleção de candidatos para provimento de cargos em comissão destinados aos Chefes dos Centros Especializados e das Unidades de Conservação da estrutura organizacional do Instituto Chico Mendes, em âmbito nacional, e aprovar o Regulamento na forma do Anexo.

Art. 2º O Processo de Recrutamento e Seleção de candidatos será instaurado com a designação dos membros do comitê de busca, por meio de portaria e publicação do edital de seleção, obedecendo aos critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento para provimento dos cargos de chefe dos Centros Especializados e das Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes, na forma do Anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

CARLOS MINC

Ministro de Estado do Meio Ambiente

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

Presidente do Instituto Chico Mendes

ANEXO
REGULAMENTO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DOS CENTROS ESPECIALIZADOS E DAS UNIDADES AVANÇADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES

Art. 1º O Processo de Recrutamento e Seleção de candidatos para provimento de cargos em comissão destinados aos Chefes dos Centros Especializados e das Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes será conduzido por Comitês de Busca, com base em critérios definidos em edital de recrutamento e seleção, sendo obrigatório para os Centros Especializados e facultativo, à critério do Presidente do Instituto Chico Mendes, para as Unidades de Conservação.

Parágrafo único. O Comitê de Busca será formado por especialistas que identificarão nomes de candidatos, os quais se identifiquem com as diretrizes técnicas e político-administrativas estabelecidas para cada Centro Especializado e Unidade de Conservação.

Art. 2º O Comitê de Busca será composto por três profissionais de competência e experiência comprovadas em áreas diretamente associadas à missão do Instituto Chico Mendes, podendo ser servidores ou não.

Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes instituirá o Comitê de Busca e designará seus membros por meio de Portaria.

Art. 3º Ao Comitê de Busca compete:

§ 1º Estabelecer critérios gerais de competência técnica e administrativa, capacidade de gerenciar projetos e pessoas, e habilidade no relacionamento interpessoal.

§ 2º Estabelecer critérios específicos adicionais de avaliação, que atendam aos requisitos dos Centros Especializados e das Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes.

§ 3º Elaborar o edital para chamada dos candidatos, definir os prazos do processo e garantir sua plena realização.

§ 4º Buscar e avaliar os candidatos, com base nos critérios gerais e específicos definidos, que atendam ao perfil, à capacidade e ao potencial gerenciais delineados.

§ 5º Apresentar ao Presidente do Instituto Chico Mendes, por meio de uma Lista de Seleção, os candidatos aptos a ocupar o cargo de chefe.

Art. 4º O Comitê de Busca deverá considerar os seguintes requisitos para o recrutamento e seleção de candidatos ao cargo de chefe de Centro Especializado e Unidade de Conservação do Instituto Chico Mendes:

I - ser, preferencialmente, servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto Chico Mendes ou aos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA, ou ter ocupado, no caso de servidor inativo;

II - possuir experiência em cargos gerenciais, cujas funções sejam correlatas às de Chefe de Centro Especializado ou de Unidade de Conservação do Instituto Chico Mendes;

III - possuir formação e experiência profissional na área de atuação do Centro Especializado ou Unidade de Conservação do Instituto Chico Mendes; e

IV - não ter sido condenado em processos criminais ou julgado culpado em inquéritos administrativos ou sindicâncias nos últimos dez anos;

Art. 5º A partir da Lista de Seleção encaminhada pelo Comitê de Busca, o Presidente do Instituto Chico Mendes fará a escolha e nomeará o chefe do Centro Especializado ou da Unidade de Conservação.

Art. 6º Os prazos mínimos e máximos recomendados no Processo de Recrutamento e Seleção de candidatos a chefe de Centros Especializados e de Unidades de Conservação, após a publicação do edital de seleção, são:

§ 1º Inscrição dos candidatos: 30 dias.

§ 2º Entrevistas com candidatos e decisão final: 15 a 30 dias.

§ 3º O Comitê de Busca poderá, em casos excepcionais, solicitar prorrogação dos prazos acima mencionados ao Presidente do Instituto Chico Mendes.

Art. 7º A permanência no cargo de chefe de Centros Especializados e de Unidades de Conservação será de quatro anos com direito a uma recondução, por igual período, respaldada por avaliação de desempenho.

Parágrafo único. A recondução ao cargo se dará por novo Processo de Recrutamento e Seleção.

Art. 8º Observadas as prerrogativas do Presidente do Instituto Chico Mendes de exoneração ad nutum, três meses antes do final do interstício de quatro anos de exercício do cargo de chefe de Centros Especializados e de Unidades de Conservação será instaurado novo Processo de Recrutamento e Seleção de candidatos ao cargo.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Instituto Chico Mendes.