Portaria Conjunta MDA/MEC nº 26 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006

Estabelece a cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério da Educação, com o objetivo de apoiar o Projeto Saberes da Terra - Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos Integradas com Qualificação Social e Profissional para Agricultores (as) Familiares.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, interino, e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 1º, caput e § 3º, da IN/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.002112/2006-91, resolvem

Art. 1º Estabelecer a cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério da Educação, com o objetivo de apoiar o Projeto Saberes da Terra - Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos Integradas com Qualificação Social e Profissional para Agricultores (as) Familiares, por meio do qual será realizado repasse de recursos, mediante instrumentos específicos a serem celebrados entre o Ministério da Educação e as instituições públicas e organizações dos agricultores familiares, que venham, por intermédio da geração e apropriação de conhecimentos e tecnologias, promover a transição agroecológica e o fortalecimento da Agricultura e Pecuária Familiares de base ecológica, assim como a pesca artesanal e a aqüicultura ambientalmente sustentáveis.

Art. 2º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, a transferir ao Ministério da Educação, recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2006, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em custeio.

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, Fonte nº: 300, Programa de Trabalho nº: 21.606.0351.4260.0101, Elementos de Despesa nºs: 3.3.30.41 e 3.3.50.41.

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho da cooperação:

I - ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo; coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas previstas nesta Portaria;

b) apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF do Ministério do Desenvolvimento Agrário, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) comunicar por escrito à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF do Ministério do Desenvolvimento Agrário as datas de início e conclusão dos trabalhos definidos neste instrumento;

d) designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas;

II - ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF:

a) efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 4º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias depois do término do ano fiscal, contendo os seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeiro;

b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;

c) relação de pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CARDONA ROCHA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário Interino

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação