Portaria Conjunta MDA/EMBRAPA nº 26 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Estabelecer a cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com o objetivo de monitoramento da execução do projeto "Grupo de Interesse de Pesquisa em Agricultura Familiar".

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas respectivas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Estabelecer a cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de monitoramento da execução do projeto "Grupo de Interesse de Pesquisa em Agricultura Familiar".

Art. 2º Autorizar, para execução plurianual (2005 e 2006), a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a transferir à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA/2005, no valor de R$ 8.055,00 (oito mil e cinqüenta e cinco reais) e da Lei Orçamentária Anual - LOA/2006, no valor de R$ 52.199,96 (cinqüenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) totalizando R$ 60.254,96 (sessenta mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e seis centavos).

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, na funcional programática nº 21.122.0351.2272.0001, Fonte 100, elementos de despesa:

Elemento de Despesa LOA Valor 
33.90.30 2006 5.810,96 
33.90.35 2005 3.000,00 
33.90.35 2006 40.500,00 
44.90.52 2005 5.055,00 
44.90.52 2006 5.889,00 

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho da cooperação:

I - À Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária:

a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo; coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas previstas nesta Portaria;

b) apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) comunicar por escrito à Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;

d) no desenvolvimento do presente acordo, designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas.

II - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar:

a) efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 4º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias depois do término do ano fiscal, contendo os seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeiro;

b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;

c) relação de pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

SILVIO CRESTANA

Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária