Portaria Conjunta SES/SDEC nº 25 DE 21/06/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 jun 2021

Adota, a partir de 21 de junho de 2021, novo plano de convivência com a Covid-19 nos Municípios indicados nos Anexos I e II do Decreto nº 50.874 de 18 de junho de 2021.

Os Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 17, Parágrafo Único, do Decreto nº 50.874 de 18 de junho de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;

Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento e horário das atividades econômicas e sociais a partir de 21 de junho de 2021, através do plano de convivência com a Covid-19 no Estado;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;

Resolve:

Art. 1º A partir de 21 de junho de 2021 será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 nos Municípios indicados nos Anexos I e II do Decreto nº 50.874 de 18 de junho de 2021, devendo ser observados a capacidade de carga e os horários de funcionamento das atividades econômica e sociais conforme a tabela constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Longo Araújo de Melo

Secretário de Saúde de Pernambuco

Geraldo Julio de Mello Filho

Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES MACRO I - (RMR, ZONADA MATA E AGRESTE),MACRO II (AGRESTE) EMACRO IV (SERTÃO) 21/06 a 04/07 MACRO III- (SERTÃO) -21/06 a 27/06 CAPACIDADEDE CARGA.
Dias de semana Fins de semana e Feriados Dias desemana Fins de semana Feriados
Academias e similares 5h até 22h 5h até 18h 5h até 18h 5h até 18h 50% dos apare- lhos de cardio
Serviços de Alimentação (Bares,restau- rantes e lanchonetes) 5h até 22h 5h até 21h 5h até 18h 5h até 18h 50% da capacida- de do local.Permanece vedada música ao vivo.
Comércio varejista -Bairros 08h às 20h 09h às19h 08h às 18h 09h às 18h 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação;
Comércio varejista -Centro 08h às 20h 09h às19h 08h às 18h 09h às 18h 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação;
Praia, Comercio de praia, ciclo faixas e calçadões - Regulamentação e fiscalização por cada município
Escolas e universidades, públicas e privadas 06h às 22h 06h às22h 06h às 18h 06h às 18h Distanciamento de 1,5m entre a sbancas escolares
Escritórios comerciais e prestação de serviços 08h às 20h 09h às19h 08h às 18h 09h às 18h 50% da capacidade do local, com distanciamento de 1,5m entre asestações de trabalho.
Feiras de Negócios 09h até 22h 09h até21h 09h até 18h 09h até 18h 1 cliente/visitante a cada5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação;
Igrejas e AtividadesReli- giosas 05h até 22h 05h até21h 05h até 18h 05h até 18h 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o quefor menor;
Polo de Confecções 05h até 20h 06h até20h X X  
Shoppings centers egalerias comerciais 09h até 22h 09h até21h 09h até 18h 09h até 18h - 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreasde circu- lação;
Eventos Corporativos 08h até 22h 08h até21h 08h até 18h 08h até 18h -50 pessoas ou
30% da capacidade do local, o que for menor.
- Proibido música ao vivo.
Colação de Grau, Aula da Saudade eCulto Ecumênico 8h até 22h 8h até 21h 8h até 18h 8h até 18h -50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor.
Proibido alimentos,
          bebidas e música ao vivo;
Eventos Culturais X X X X  
Eventos Sociais/Buffet X X X X  
Cinema, Teatro eCirco 10h até 22h 10h até21h 10h até 18h 10h até 18h - 100 pessoas ou 30% da capaci- dade do local, o que formenor;
Museus e demaisequipa- mentos culturais 10h até 22h 10h até21h 10h até 18h 10h até 18h -1 visitante a cada 20m² nasáreas expositivas internas e 1 visitante a cada10m² nas áreasexpositivas externas;
Parques TemáticosA/quáticos/Jogos Eletrônicos/itinerante/similares - Regulamentação e fiscalização por cada município - Permanece vedada a realização de shows e música ao vivo        
Parques Infantis - Regulamentação e
fiscalização por cada município - Permanece vedada a realização de shows e música ao vivo
       
Atividades esportivas coletivas e individuais. até 22h até 21h até 18h até 18h -Vedada a realização de show, música ao vivo e presença
          de público inclusive em quadras, campos e academias.
Clubes Sociais 05h até 22h 05h até21h 05h até 18h 05h até 18h -Vedado o funciona- mento de saunas e música ao vivo