Portaria Conjunta MDA/EMBRAPA nº 25 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Estabelece a cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com o objetivo de monitoramento da execução do projeto "Construção participativa de uma Plataforma Nacional de Informações sobre Agroecologia", visando potencializar as ações de Assistência Técnica e Extensão Rural.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas respectivas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Estabelecer a cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de monitoramento da execução do projeto "Construção participativa de uma Plataforma Nacional de Informações sobre Agroecologia", visando potencializar as ações de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Art. 2º Autorizar, para execução plurianual (2005 e 2006), a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a transferir à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA/2005, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) e da Lei Orçamentária Anual - LOA/2006, no valor de R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais) totalizando R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, na funcional programática nº 21.122.0351.2272.0001, Fonte 100, elemento de despesa 33.90.35.

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho da cooperação:

I - À Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária:

a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo; coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas previstas nesta Portaria;

b) apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) comunicar por escrito à Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;

d) no desenvolvimento do presente acordo, designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas.

II - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar:

a) efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 4º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias depois do término do ano fiscal, contendo os seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeiro;

b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;

c) relação de pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

SILVIO CRESTANA

Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária