Portaria Conjunta SESu/CAPES nº 23 de 14/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2012

Dispõe sobre as Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino - nível pós-doutorado, previstas nos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais terão sua operacionalização, no exercício de 2012.

O Secretário de Educação Superior e o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no uso de suas atribuições regimentais, com o objetivo de disciplinar a concessão das bolsas de pós-graduação - nível pós-doutorado - no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI,

Considerando o disposto no inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 , no que se refere à articulação da graduação com a pós-graduação,

Considerando a Portaria MEC nº 16, de 15 de janeiro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de janeiro de 2010, republicada no Diário Oficial da União do dia 29 de abril de 2010, seção 1, página 19,

Resolvem

Art. 1º As Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino - nível pós-doutorado, previstas nos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais terão sua operacionalização, no exercício de 2012, normatizadas por esta Portaria.

§ 1º Os recursos destinados à concessão das referidas bolsas serão descentralizados, para cada uma das Universidades Federais, tendo como referência o número de bolsas de pós-doutorado contemplado em cada Plano de Acordo de Metas do Programa REUNI, de acordo com previsão de concessão no ano fiscal de 2012, conforme Anexo I.

§ 2º A descentralização prevista no parágrafo anterior ficará condicionada à apresentação de Plano de Trabalho, com base na proposta institucional aprovada pelo Comitê Gestor de Bolsas REUNI.

§ 3º As cotas de bolsas concedidas não poderão exceder aquelas previstas em cada Plano de Trabalho, conforme o disposto no Anexo I, assim como as bolsas aprovadas para implantação no ano de 2012 não poderão ser realocadas para utilização no exercício seguinte.

§ 4º Os candidatos às bolsas de pós-doutorado Reuni deverão observar o disposto na legislação destacada nesta Portaria, e em especial desenvolver, durante todo o período de recebimento da bolsa, pesquisa acadêmica visando à melhoria e à inovação do ensino de graduação, bem como à sua integração com a pós-graduação, na área de atuação docente, gerando objeto educacional de interesse da IFES do bolsista, sem prejuízo do atendimento dos demais requisitos e regulamentação inerentes aos bolsistas CAPES.

§ 5º As bolsas referentes a esta Portaria terão vigência de até 12 (doze) meses.

§ 6º A implementação das bolsas de pós-doutorado Reuni para o ano de 2012 deverá obedecer o cronograma constante do Anexo II.

Art. 2º As Universidades Federais deverão enviar à SESu e à CAPES relatórios com identificação mensal dos valores percebidos por cada bolsista REUNI de pós-doutorado e relatório de acompanhamento da execução do Plano de Trabalho, onde deverão constar os resultados obtidos, conforme estabelece a legislação em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RUBENS REBELATTO

Secretário de Educação Superior

Interino

JORGE GUIMARÃES

Presidente da CAPES

ANEXO I

Tabela com os valores e Universidades Federais contempladas, conforme o Plano de Acordo de Metas do Programa REUNI

Universidade  Quantidade de Cotas Mensais  Recursos disponíveis para 2012 em R$ 
Universidade Federal do Espírito Santo  05  198.000,00 
Universidade Federal de Goiás  14  554.400,00 
Universidade Federal de Minas Gerais  54  2.138.400,00 
Universidade Federal do Paraná  30  1.188.000,00 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul  35  1.386.000,00 
Universidade Federal de Santa Catarina  95  3.762.000,00 
Universidade Federal Rural de Pernambuco  04  158.400,00 
Universidade Federal de Roraima  20  792.000,00 
Universidade Federal do Triângulo Mineiro  12  475.200,00 
Universidade Federal de São Paulo  80  3.168.000,00 
Universidade Federal do Amazonas  12  475.200,00 
Fundação Universidade Federal do Rio Grande  20  792.000,00 
Universidade Federal de Viçosa  05  198.000,00 
Universidade Federal de Rondônia  02  79.200,00 
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia  05  198.000,00 
Totais  393  15.562.800,00 

ANEXO II

Cronograma de implementação das bolsas de pós-doutorado Reuni - Ano 2012

Até 17 de março de 2012  Universidades apresentam os Planos de Trabalho a CAPES, aprovadas de acordo com Art. 2º da Portaria MEC nº 582, de 14 de maio de 2008 e Portaria MEC 16, de 15 de janeiro de 2010, republicada no D.O.U., seção 1, páginas 19 e 20, do dia 29 de abril de 2010. 
Janeiro de 2012  Início da vigência das bolsas de pós-doutorado REUNI concedidas em 2012. 
Até fevereiro de 2013  As Universidades Federais deverão enviar à SESu e à CAPES relatórios de acompanhamento da execução do Plano de Trabalho, onde deverão constar os resultados obtidos, conforme estabelece a legislação em vigor.