Portaria Conjunta SEFA nº 224 de 22/05/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 mai 2007

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, tendo em vista a necessidade de proceder estudos acerca dos procedimentos acerca da cobrança administrativa da Dívida Ativa e da inscrição dos débitos de natureza não tributária,

RESOLVEM:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 3º da Portaria nº 0130, de 2 de fevereiro de 2007, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 16 de abril de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2007.

Gabinete do Secretário Executivo de Estado da Fazenda, 22 de Maio de 2007.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário Executivo de Estado da Fazenda

IBRAIM JOSÉ DAS MERCÊS ROCHA

Procurador Geral do Estado