Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 22 de 29/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010

Delega à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que especifica.

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil, substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

Resolvem:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2011, os parcelamentos dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e por esta administrados.

Art. 2º Enquanto vigente a delegação de competência prevista no art. 1º competirá às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manifestação sobre a aceitação de garantia, nos casos em que for necessária, avaliados os requisitos de idoneidade, suficiência e liquidez, considerados o montante consolidado do débito e o prazo pretendido para parcelamento.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

MICHIAKI HASHIMURA

Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto