Portaria Conjunta STN/SOF nº 21 DE 23/02/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2021

Aprova Adendo à Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

O Secretário do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia e o Secretário de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos VII, IX, X, XIII, XVI, XVII, XX, XXI, XXII e XXIII do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 2017;

Considerando o disposto no art. 9º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 2017, que confere à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia a competência de estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;

Considerando o inciso I do caput e o § 1º do art. 3º e art. 9º da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual;

Considerando a necessidade de:

a) aprimorar os critérios de reconhecimento de despesas e receitas orçamentárias;

b) instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação, em um só documento, de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação das receitas e despesas orçamentárias; e

c) elaborar demonstrativos de estatísticas de finanças públicas em consonância com os padrões e regras estabelecidas nos acordos e convênios internacionais de que a União for parte, conforme previsto no inciso XVIII do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e no inciso XXV do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 2017; e

Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas e de uniformizar a classificação das receitas e despesas orçamentárias;

Resolvem:

Art. 1º Aprovar as alterações do Capítulo 5: Fonte/Destinação de Recursos, da Parte
I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

Parágrafo único. As alterações de que trata o caput serão disponibilizadas no endereço eletrônico .

Art. 2º A contabilidade no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observará as orientações contidas na Parte I do MCASP - Procedimentos Contábeis Orçamentários, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO FUNCHAL

Secretário do Tesouro Nacional

GEORGE SOARES

Secretário de Orçamento Federal