Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2066 DE 21/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2018

Aprova a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

(Revogado pela Portaria SECINT/RFB Nº 22091 DE 08/10/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Secretário de Comércio e Serviços, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 , e o inciso V do art. 1º do Anexo IX - Regimento Interno da Secretaria de Comércio e Serviços, aprovado pela Portaria MDIC nº 905, de 21 de maio de 2018, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012 , e na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012 ,

Resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012 .

Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://rfb.gov.br > , e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço < http://www.mdic.gov.br > .

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13 de maio de 2016 .

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Secretário da Receita Federal do Brasil

DOUGLAS FINARDI FERREIRA

Secretário de Comércio e Serviços