Portaria Conjunta PGF/INSS nº 205 de 03/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009

Atribui competência para declarar procedentes as despesas de quitação referentes a pagamentos nos processos judiciais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS aos Chefes dos Órgãos de Execução que especifica.

O Procurador-Geral Federal e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Substituto, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480/2002 e, art. 22, incisos I e XI, do Anexo I, do Decreto nº 6.934/2009,

Resolvem:

Art. 1º Atribuir aos Procuradores Regionais Federais, Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais nos Estados e Procuradores Seccionais Federais a competência para declarar procedentes as despesas de quitação referentes a pagamentos nos processos judiciais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cuja representação judicial tenha sido atribuída à sua respectiva unidade ou Escritório de Representação vinculado.

§ 1º É permitida a delegação da competência prevista no caput aos respectivos substitutos eventuais.

§ 2º Nas localidades em que a representação judicial do INSS esteja atribuída às Procuradoria Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados e Procuradorias Seccionais Federais, não poderão os Procuradores Regionais e Seccionais da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS declarar a procedência das despesas de quitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

Procurador-Geral Federal

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Presidente do INSS

Substituto