Portaria Conjunta SE/MCT/DCT/CE nº 20 de 30/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2006

Aprova a Diretriz para a Implantação e Regulamentação do Programa Fronteiras.

O Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia e o Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia do Comando do Exército/Ministério da Defesa no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na cláusula segunda e seus parágrafos, do Protocolo de Intenções celebrado, em 7 de outubro de 2005, entre as partes, e o contido na alínea a, do inciso I do art 1º da Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003, do Comandante do Exército, e no art. 1º da Portaria MCT nº 135, de 17 de abril de 1997, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, resolvem:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para a Implantação e Regulamentação do Programa Fronteiras, nos termos do Anexo desta Portaria Conjunta.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

LUIS FERNANDES

Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia

DARKE NUNES DE FIGUEIREDO

Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa

ANEXO
DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA FRONTEIRAS

1. FINALIDADES

a) Orientar a implantação e o funcionamento do Programa Fronteiras.

b) Definir a composição e as atribuições de seu Comitê Gestor.

2. REFERÊNCIAS

a) Portaria Normativa nº 740, de 26 de novembro de 2001, do Ministério da Defesa, que aprova e manda por em execução a publicação especial "Política de Ciência e Tecnologia das Forças Armadas".

b) Portaria Normativa nº 1.317, de 4 de novembro de 2004, do Ministério da Defesa, que aprova a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I) para a Defesa Nacional.

c) Protocolo de Intenções, de 7 de outubro de 2005, firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)/Secretaria-Executiva (SEXEC) e o Ministério da Defesa (MD)/Comando do Exército (CmdoEx)/Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).

d) Portaria nº 307, de 30 de maio de 2006, do Comandante do Exército, que aprova o Plano Básico de Ciência e Tecnologia 2007/2010.

3. OBJETIVO DO PROGRAMA FRONTEIRAS

O objetivo do Programa Fronteiras é promover a realização de pesquisas científicas e tecnológicas na região amazônica mediante apoio do Ministério da Ciência e Tecnologia, utilizando instalações e serviços do Comando do Exército, através de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e eventuais recursos de demais parceiros, com a participação de pesquisadores de universidades brasileiras e de instituições de ciência e tecnologia.

O objetivo geral desdobra-se nas quatro vertentes especificadas abaixo:

a) união de esforços para produzir conhecimento científico e tecnológico em áreas de pesquisa selecionadas;

b) elevação do nível de capacitação, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos na região;

c) colaboração para o desenvolvimento sustentável e segurança da região, promovendo a articulação de agentes produtivos e gerando benefícios sociais para as populações locais; e

d) aprimoramento da infra-estrutura de C&T de apoio a programas e projetos de interesse da Defesa Nacional.

4. COORDENAÇÃO E DURAÇÃO DO PROGRAMA

A coordenação do Programa ficará a cargo da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Departamento de Ciência e Tecnologia do Comando do Exército/Ministério da Defesa, no período de 2006 a 2010.

5. CONCEPÇÃO GERAL

O Fronteiras é um programa de cooperação entre o Ministério da Defesa - Comando do Exército (MD/EB) e Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), apoiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que visa fomentar a pesquisa científica e tecnológica na região Amazônica.

Ao BNDES, cabe o aporte de recursos para obras de infra-estrutura e aquisição de material laboratorial e de apoio; ao MCT, a seleção e o financiamento das pesquisas, a especificação técnica dos equipamentos laboratoriais e o custeio do programa; e ao Exército Brasileiro, a gestão executiva das obras de infra-estrutura necessárias e aquisição dos equipamentos laboratoriais/apoio.

O Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) é o canal técnico de ligação do Exército Brasileiro com o MCT no referido programa.

A Fundação Ricardo Franco (FRF) de apoio ao Instituto Militar de Engenharia (IME) é a proponente do Programa junto ao BNDES.

O programa engloba projetos de pesquisa apresentados por universidades e instituições de ciência e tecnologia de várias regiões do Brasil nas áreas de recursos hídricos, biotecnologia, meio ambiente, segurança e defesa, entre outras.

Uma importante diretriz é a de concentrar e desenvolver pesquisas preferencialmente onde já exista alguma estrutura logística das Forças Armadas, e, neste sentido, a guarnição de São Gabriel da Cachoeira - AM foi escolhida como a sede do primeiro Núcleo de Pesquisa (Núcleo-Piloto) para o referido programa.

O projeto do Núcleo-Piloto prevê infra-estrutura adequada para abrigar até 60 (sessenta) pessoas, com auditório, laboratórios, alojamentos masculino e feminino, salas de estudo e de reunião, entre outras acomodações. O prazo de construção estimado é de um ano após a liberação de recursos.

O programa é de longo prazo e abrange toda a Região Amazônica. Os três próximos Núcleos, a partir da experiência obtida em São Gabriel da Cachoeira, serão construídos, provavelmente, na região de Benjamin Constant - Tabatinga (AM), em Cruzeiro do Sul (AC) e em Guajará-Mirim (RO).

6. COMITÊ GESTOR

a) Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia / Secretaria Executiva e Ministério da Defesa / Comando do Exército / Departamento de Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor do Programa Fronteiras.

b) O Comitê Gestor terá a seguinte composição:

1. um representante da Secretaria da Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;

2. um representante da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia;

3. um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia do Comando do Exército, que secretariará os trabalhos; e

4. um representante da Fundação Ricardo Franco.

c) Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente.

d) A designação do Comitê Gestor será efetivada por intermédio de Portaria do Secretário-Executivo do MCT, cabendo aos órgãos envolvidos efetuarem a indicação dos seus representantes.

e) A convocação de reunião do Comitê Gestor será feita pelo seu Presidente.

f) O Presidente, além do voto normal como membro do Comitê Gestor, terá direito ao voto de qualidade.

g) A principal função do Comitê é dar cumprimento ao objetivo do Programa, devendo para tanto, monitorar e avaliar o desempenho do conjunto de suas respectivas ações.

h) São atribuições do Comitê Gestor:

1. planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Fronteiras;

2. elaborar proposta definindo as responsabilidades dos partícipes no funcionamento e na manutenção dos Núcleos de Pesquisa;

3. acompanhar os convênios estabelecidos pelas partes;

4. planejar e propor a utilização dos recursos;

5. receber das partes relatórios mensais relativos à execução físico-financeira;

6. elaborar relatório anual, encaminhando-o às partes até 31 de janeiro do exercício subseqüente; e

7. realizar reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias, sempre que necessário.

i) É uma prerrogativa do Comitê Gestor a potencial expansão do Programa Fronteiras, que poderá incluir outras instituições e ampliar seu alcance estratégico, a fim de promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia, minimizando os desequilíbrios intra e interregionais, além de contemplar outras regiões estratégicas.

j) As atividades dos integrantes do Comitê Gestor são consideradas serviço público relevante e não são remuneradas.

7. ATRIBUIÇÕES

a) Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia:

1. elaborar e implementar, em conjunto com o DCT, a sistemática de supervisão e monitoramento do Programa Fronteiras;

2. selecionar os projetos que integram o Programa;

3. supervisionar sua execução no que se refere ao aspecto substantivo das pesquisas;

4. realizar a interlocução, a coordenção e o acompanhamento dos projetos junto às Universidades ou instituições de pesquisa eventualmente envolvidas, mantendo o Comitê Gestor informado ;

5. coordenar e fiscalizar a execução dos apoios procedidos pelas Entidades Parceiras, mantendo o Comitê Gestor informado de todo o processo;

6. firmar convênios ou contratos com os demais parceiros com vistas à execução do Programa Fronteiras, encaminhando-os ao Comitê Gestor; e

7. elaborar o Relatório Final.

b) Departamento de Ciência e Tecnologia do Comando do Exército/Ministério da Defesa:

1. gerenciar a execução dos recursos destinados à implantação da infra-estrutura necessária ao Programa Fronteiras;

2. elaborar e implementar, em conjunto com o MCT, a sistemática de supervisão e monitoramento do Programa Fronteiras;

3. produzir e encaminhar ao Comitê Gestor relatório mensal relativo à execução físico-financeira da implantação da infra-estrutura do Programa Fronteiras;

4. produzir e encaminhar ao Comitê Gestor, periodicamente, relatório detalhado da execução das ações do Programa Fronteiras; e

5. ser a interface do Comitê Gestor com o Comando do Exército.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

A alocação de recursos para atendimento do Programa, no tocante às demais fases (expansão), dependerá da programação orçamentária das partes e será fixada em sintonia com as metas planejadas pelo Comitê Gestor para a ampliação das pesquisas e das instalações de apoio e suporte.

Constituem entidades parceiras do Programa os órgãos e entidades da administração pública e as pessoas jurídicas do direito privado que visem à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração, objetivando a consecução do Programa Fronteiras.