Portaria Conjunta SEFAZ/SE nº 2 DE 21/05/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 mai 2014

Divulga as escolas da rede pública estadual de ensino que podem participar do Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, no exercício de 2014.

O Secretário de Educação e Esportes e o Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 39.478 , de 06.06.2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota e

Considerando a necessidade de disciplinarem, conjuntamente, os procedimentos necessários à sua operacionalização no exercício de 2014,

Resolvem:

Art. 1º Podem participar do Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, no exercício de 2014, as escolas da rede pública estadual de ensino elencadas no Anexo 1.

Art. 2º Os alunos e professores das escolas da rede pública estadual de ensino, selecionadas nos termos do art. 1º, poderão trocar primeiras vias de notas e cupons fiscais emitidos a partir de 01.11.2013 por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital e utilizados na contabilização do somatório de pontos das escolas participantes.

§ 1º Os 180 (cento e oitenta) alunos premiados no concurso de redação de que trata o art. 6º, bem como o quantitativo máximo de 90 (noventa) professores que atuaram como seus orientadores na elaboração das redações vencedoras, poderão utilizar até 25 (vinte e cinco) pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital para a aquisição de livros, nos termos do art. 3º.

§ 2º As trocas de documentos fiscais serão realizadas nos Postos de Atendimento da Campanha Todos com a Nota relacionadas no endereço eletrônico www.todoscomanota.com.br.

Art. 3º A aquisição de livros mediante a utilização de até 25 (vinte e cinco) pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital obedecerá ao seguinte:

I - os 25 (vinte e cinco) pontos creditados serão convertidos em crédito de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) na aquisição de livros, para cada aluno e professor, observado o limite previsto no § 1º do art. 2º, não gerando troco, independente do valor total dos livros adquiridos;

II - as aquisições serão efetuadas pelas escolas, mediante a indicação, por cada aluno e professor, em ordem de preferência, dos livros de seu interesse, observado o limite individual de crédito;

III - as escolas deverão encaminhar lista para cada aluno e professor, relacionando os livros adquiridos para cada um e respectivos valores; e

IV - os livros serão entregues pelas escolas a seus alunos e professores, mediante o débito de pontos nos respectivos Cartões Todos com a Nota Digital.

Art. 4º Serão premiadas, nos termos do art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 39.478 , de 06.06.2013, alterado pelo Decreto nº 39.776 , de 02.09.2013, as escolas participantes que obtiverem os maiores somatórios de pontos decorrentes do crédito, por seus alunos e professores, de pontos nos seus Cartões Todos com a Nota Digital no período de 15.05.2014 a 15.08.2014, conforme estabelecido no inciso I do art. 11.

Parágrafo único. Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:

I - para a escola classificada em primeiro lugar, R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II - para a escola classificada em segundo lugar, R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e

III - para a escola classificada em terceiro lugar, R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Art. 5º As escolas premiadas deverão apresentar plano de trabalho, contendo:

I - data e assinatura do diretor da escola;

II - identificação do objeto a ser executado;

III - metas a serem atingidas;

IV - etapas ou fases de execução; e

V - plano detalhado de aplicação dos recursos financeiros, contendo os seguintes elementos:

a) para aquisição de bens e equipamentos:

1. especificação dos bens e equipamentos, quantidades, valor unitário e valor total;

2. relação dos serviços a serem realizados para a instalação dos bens e equipamentos, com indicação de valor; e

3. destinação e justificativas necessárias para a aquisição dos bens e equipamentos;

b) para obras físicas:

1. esboço do projeto de construção e reforma;

2. memorial descritivo;

3. valor estimado;

4. cronograma de desembolso;

5. previsão de início e fim da execução do objeto; e

6. capacidade instalada, discriminando recursos humanos, móveis, equipamentos e instalações físicas; e

c) para aquisição de material didático, especificação dos itens, quantidades, valor unitário e valor total.

Art. 6º Será realizado, entre os alunos do 3º ano do Ensino Médio das escolas selecionadas, nos prazos determinados no art. 11, concurso de redação com o tema "Educação fiscal: Um caminho para a cidadania".

§ 1º A redação deverá ser criada e produzida pelo aluno.

§ 2º O tema deverá ser desenvolvido a partir de atividades promovidas pela Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado, da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Fazenda, as quais compreendem palestras realizadas nas escolas, apresentação da Escola Pernambucana de Circo e distribuição de material, bem como a partir de pesquisas na Internet e em material bibliográfico sugerido pela escola ou identificado pelo próprio aluno.

Art. 7º Os critérios para participação no concurso de redação são os seguintes:

I - cada participante deverá concorrer, individualmente, com apenas uma redação; e

II - a redação deverá:

a) ser desenvolvida em texto dissertativo, original, inédito, criativo, coerente, pertinente ao tema, com idéias e vocabulário compatível com sua tipologia; e

b) conter no mínimo 25 (vinte e cinco) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.

Parágrafo único. Serão desconsideradas as redações que não obedecerem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, bem como as que fugirem ao tema proposto ou possuírem dados pessoais incorretos ou incompletos.

Art. 8º Serão selecionadas até 180 (cento e oitenta) redações, no limite de 2 (duas) redações por turma.

Parágrafo único. As redações selecionadas serão publicadas em livro.
 

CAMARAGIBE
1 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO TITO PEREIRA DE OLIVEIRA
CNPJ: 10.572.071/2184-10
2 - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALCIDES DO NASCIMENTO LINS
CNPJ: 10.572.071/0453-02
JABOATÃO DOS GUARARAPES
3 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO RODOLFO AURELIANO
CNPJ: 10.572.071/2105-16
4 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO PROFESSOR MOACYR DE ALBUQUERQUE
CNPJ: 10.572.071/2112-45
5 - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MAXIMIANO ACCIOLY CAMPOS
CNPJ: 10.572.071/0396-71
6 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO EDSON MOURY FERNANDES
CNPJ: 10.572.071/2133-70
7 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO AUGUSTO SEVERO
CNPJ: 10.572.071/2120-55
OLINDA
8 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO PADRE FRANCISCO CARNEIRO
CNPJ: 10.572.071/1956-14
9 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO SANTA ANA
CNPJ: 10.572.071/1959-67
PAULISTA
10 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO PADRE OSMAR NOVAES
CNPJ: 10.572.071/1997-92
RECIFE
11 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ÁLVARO LINS
CNPJ: 10.572.071/0768-29
12 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO AMAURY DE MEDEIROS
CNPJ: 10.572.071/0974-42
RECIFE
13 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO APOLÔNIO SALES
CNPJ: 10.572.071/0976-04
14 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO DOM SEBASTIÃO LEME
CNPJ: 10.572.071/0999-09
15 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ENGENHEIRO LAURO DINIZ
CNPJ: 10.572.071/1004-19
16 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JOAQUIM NABUCO
CNPJ: 10.572.071/1019-03
17 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JORNALISTA TRAJANO CHACON
CNPJ: 10.572.071/1021-10
18 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO PORTO DIGITAL
CNPJ: 10.572.071/0374-66
19 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MEDIO PROFESSOR JORDÃO EMERECIANO
CNPJ: 10.572.071/0929-98
20 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO SANTOS DUMONT
CNPJ: 10.572.071/0939-60
21 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO SENADOR PAULO PESSOA GUERRA
CNPJ: 10.572.071/0944-27
22 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO AGEU MAGALHÃES
CNPJ: 10.572.071/0765-26
23 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO BEBERIBE
CNPJ: 10.572.071/0772-55
24 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JARBAS PERNAMBUCANO
CNPJ: 10.572.071/0798-94
25 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO PROFESSOR MARDÔNIO DE A. LIMA COELHO
CNPJ: 10.572.071/0758-05
26 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MEDIO PROFESSOR CÂNDIDO DUARTE
CNPJ: 10.572.071/0720-24
27 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ANÍBAL FALCÃO
CNPJ: 10.572.071/0975-23
28 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO DIÁRIO DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10.572.071/0997-39
29 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO MARTINS JÚNIOR
CNPJ: 10.572.071/0910-88
30 - ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO OLINTO VICTOR
CNPJ: 10.572.071/0915-92

ANEXO 2 - DA PORTARIA CONJUNTA SEE/SEFAZ Nº 002/2014 (art. 9º) CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS REDAÇÕES
 

ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. ADEQUAÇÃO AO TEMA: 3,0 pontos
- adequação do título ao texto;  
- originalidade e criatividade;
- presença da ideia central e ideias secundárias, com argumentação consistente- pertinência, suficiência e relevância.
2. CONTINUIDADE E PROGRESSÃO: 2,5 pontos
- distribuição, ordenação e encadeamento adequado das ideias;
- ausência de contradições;
- ausência de redundância.
3. ADEQUAÇÃO VOCABULAR: 2 pontos
- adequação do registro linguístico;
- propriedade e variedade do vocabulário.
4. ADEQUAÇÃO FORMAL: 2,5 pontos
- estruturação dos períodos;
- morfossintaxe;
- ortografia;
- pontuação.
TOTAL 10 PONTOS