Portaria Conjunta PMR/SMCUR nº 2 DE 23/01/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 31 jan 2013

O Senhor Prefeito do Recife, Geraldo Júlio de Melo Filho, conjuntamente com os Senhores Prefeitos de Jaboatão dos Guararapes, Ricardo Valois, em exercício, de Camaragibe, Jorge Alexandre e de São Lourenço da Mata, Ettore Labanca, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Batista Meira Braga, de Serviços Urbanos de Jaboatão dos Guararapes, Evandro José Moreira de Avelar, de Trânsito e Transporte de Camaragibe, Lenildo Leônidas da Silva e de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata, Maciel Rogério da Silva, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife, de Jaboatão dos Guararapes e de São Lourenço da Mata, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições,

 

Considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios;

 

Considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios;

 

Considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de carnaval; e,

 

Considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o estado ou para o cidadão,

 

Resolvem:

 

Durante os festejos de carnaval, inclusive o sábado de Zé Pereira, assim se entendendo o período compreendido das 18h00min do dia 08, sexta-feira às 12h00min, do dia 13 de fevereiro de 2.013, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis dos Municípios de Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata no Município do Recife e dos táxis do Município de Recife nos Municípios de São Lourenço da Mata, Camaragibe e Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de taxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos nos períodos acima descritos.

 

Recife-Jaboatão dos Guararapes-Camaragibe-São Lourenço da Mata, 23 de janeiro de 2013

 

Geraldo Júlio de Melo Filho

Prefeito do Recife

 

Ricardo Valois

Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, em exercício

 

Jorge Alexandre

Prefeito de Camaragibe

 

Ettore Labanca

Prefeito de São Lourenço da Mata

 

João Batista Meira Braga

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

 

Evandro José Moreira de Avelar

Secretário de Serviços Urbanos de Jaboatão dos Guararapes

 

Lenildo Leônidas da Silva

Secretário de Trânsito e Transporte de Camaragibe

 

Maciel Rogério da Silva

Secretário de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata