Portaria Conjunta INSS/DIROFL nº 2 de 25/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2012

Delega competência aos Gerentes-Executivos com finalidade de decidir sobre aquisição de bens imóveis doados ao INSS para fins de instalação de unidades constantes do Projeto de Expansão da Rede de Atendimento - PEX.

Fundamentação Legal:

Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ;

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ;

Portaria INSS/PRES nº 1.003, de 17 de outubro de 2008 ; e

Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 .

O Presidente e o Diretor de Orçamento, Finanças e Logística do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições conferidas no art. 26, inciso XII, alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e considerando:

a) a necessidade de delegar competências nos termos dos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ;

b) a necessidade de agilizar a aquisição de imóveis para implantação das unidades de atendimento constantes do Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS - PEX, aprovado pela Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ,

Resolvem:

Art. 1º Fica delegada competência aos Gerentes-Executivos para decidirem sobre a aquisição de bens imóveis doados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a atender exclusivamente a implantação das 720 unidades de atendimento constantes do Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS - PEX, coordenado pela Diretoria de Atendimento.

§ 1º Na hipótese de afastamento do Gerente-Executivo titular, o seu substituto ficará, no período da substituição, sub-rogado nas delegações atribuídas ao substituído.

§ 2º As autoridades delegadas subscreverão os atos de que trata este artigo sobre as identificações do nome pessoal, da denominação do cargo e da matrícula funcional.

Art. 2º Fica vedada a subdelegação, no todo ou em parte, da competência delegada por esta Portaria Conjunta.

Art. 3º As competências estabelecidas nesta Portaria Conjunta poderão ser avocadas pelas autoridades delegantes, em qualquer época, no todo ou em parte.

Art. 4º As aquisições de imóveis por doação deverão observar os critérios e ritos estabelecidos em ato da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.

Art. 5º Para fins do disposto nesta Portaria Conjunta, não se aplica o estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria INSS/PRES nº 1.003, de 17 de outubro de 2008 .

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2012.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD

Presidente