Portaria Conjunta CGDI/PGF nº 2 de 08/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2011

Constitui Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos - SUBCAD no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.

A Coordenadora-Geral de Documentação e Informação da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União e o Procurador-Geral Federal, no uso das competências que lhes atribuem o art. 3º, VII da Portaria nº 1.350, de 18 de setembro de 2008, e os incisos I e VIII do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, e consoante o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002, e no art. 2º da Portaria Conjunta AGU/PGF nº 12, de 16 de abril de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Constituir Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos - SUBCAD nas Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais, Escritórios de Representação, Procuradorias Federais Especializadas ou não junto às autarquias e fundações públicas federais, às quais cabe analisar e selecionar os documentos produzidos e acumulados no âmbito de atuação dessas unidades para fins de guarda permanente ou eliminação daqueles destituídos de valor, observado o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002.

Art. 2º Integram as Subcomissões, existentes em cada unidade das Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais, Escritórios de Representação, Procuradorias Federais Especializadas ou não junto às autarquias e fundações públicas federais, os seguintes membros:

I - o Procurador-chefe ou responsável pela unidade que a coordenará;

II - o Procurador-chefe substituto ou responsável substituto pela unidade.

Art. 3º O coordenador de cada Subcomissão poderá constituir grupo de trabalho ou designar servidores, no âmbito de suas unidades, para executar as atividades descritas no art. 1º, mediante supervisão.

Art. 4º O coordenador de cada Subcomissão deverá encaminhar relação contendo a identificação e contato dos membros das Subcomissões e dos servidores designados para execução das atividades, por meio eletrônico, à Presidente da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA da Advocacia-Geral da União, designada nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF nº 12, de 16 de abril de 2010.

Art. 5º A participação nas Subcomissões, considerada serviço público relevante, não será remunerada.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelas subcomissões constituídas em âmbito local por unidades da Procuradoria-Geral Federal, as quais deverão ser adequadas à composição prevista nesta Portaria Conjunta.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DALVA PIMENTEL MENDES FERNANDES

Coordenadora-Geral de Documentação e Informação da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

Procurador-Geral Federal