Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2 de 21/07/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 jul 2009

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, e alterações, que institui e regulamenta o "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota, e considerando a necessidade de promoverem, conjuntamente, ajustes nos procedimentos necessários à sua operacionalização, em especial, relativamente ao exercício de 2009 e seguintes,

RESOLVEM:

I - A Portaria Conjunta SEDSDH E SEFAZ nº 001, de 10.11.2008, que trata dos procedimentos necessários à operacionalização do "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - As Instituições de Assistência Social que desejarem participar da segunda fase do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota deverão:

a) inscrever-se, no período de 25.05 a 31.07.2009, por meio do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", conforme modelo disponível na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH e na Internet, nos endereços eletrônicos www.sedsdh.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br;

II - As Instituições, a partir da sua inscrição, nos termos do inciso I, a, poderão receber da população, diretamente ou por meio de urnas coletoras padronizadas, 1ªs (primeiras) vias de notas e cupons fiscais, para elas mesmas efetuarem o encaminhamento dos referidos documentos fiscais aos pontos de recepção relacionados na Internet, no endereço eletrônico www.sigas.pe.gov.br.

IV - Até o dia 31.12.2009, será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, relação das Instituições a serem premiadas segundo os critérios estabelecidos no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, e alterações, as quais deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da citada data, apresentar, ao CEMS, os seguintes documentos:

d) comprovante de inscrição no Sistema de Informação e Gestão da Assistência Social - SIGAS;

x) comprovante de abertura de conta corrente para recebimento e movimentação dos recursos oriundos da Campanha;

VI - A Instituição deverá apresentar, ao CEMS, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos financeiros recebidos da Campanha, protocolizando-a na SEDSDH, que encaminhará à Gerência do Fundo Estadual da Assistência Social - GFEAS, no horário das 8 às 13 horas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do termo final de aplicação dos recursos, por meio dos seguintes documentos:

VII - A GFEAS, após efetuar a análise da prestação de contas relativa à utilização dos recursos públicos recebidos pelas Instituições premiadas, elaborará o respectivo parecer, observada a competência da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, devendo remetê-lo aos titulares da SEDSDH e da SEFAZ, para aprovação final.

X - O CEMS, além das atribuições previstas no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.103, de 2008, e alterações, deverá:

c) divulgar, nos endereços eletrônicos da Internet mencionados no inciso I, a, até o dia 31.12.2009, o total de pontos contabilizados por cada Instituição, bem como a posição de cada uma nos seus respectivos grupos, relativa à premiação direta, cabendo, por parte das Instituições, até o dia 08.01.2010, pedido de reconsideração do mencionado resultado;

XI - Relativamente à participação das Instituições no Módulo Solidário da Campanha, poderão ser verificadas as seguintes situações:

b) SUSPENSÃO: ocorre quando o CEMS declara, por meio de publicação no DOE, o afastamento temporário da Instituição da Campanha, em decorrência de uma das seguintes hipóteses:

1. falta de apresentação ou falta de atualização da documentação cadastral;

XIII - Ficam fixados os seguintes prazos, relativamente ao Módulo Solidário da Campanha:

a) para a arrecadação, pelas Instituições, das 1ªs (primeiras) vias das notas e cupons fiscais: de 01.12.2008 a 15.10.2009;

b) para entrega, pelas Instituições, das 1ªs (primeiras) vias das notas e cupons fiscais:

1. emitidos de 01.12.2008 até 30.06.2009: até 31.07.2009;

2. emitidos de 01.07 a 31.08.2009: até 30.09.2009;

3. emitidos de 01 a 30.09.2009: até 30.10.2009.

c) para a apuração dos resultados: até 30.11.2009;

d) para a divulgação dos resultados: até 31.12.2009;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.05.2009, exceto quanto ao inciso IV, x, da Portaria Conjunta SEDSDH e SEFAZ nº 001, de 2008, cujos efeitos retroagem a 25.07.2008.

III - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a alínea h do inciso IV da Portaria Conjunta SEDSDH e SEFAZ nº 001, de 10.11.2008.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda