Portaria Conjunta TJDFT/CJDFT nº 2 de 22/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2008
Cria o Núcleo de Executivos Fiscais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolvem:
Art. 1º CRIAR o Núcleo de Executivos Fiscais - NEF, destinado a processar as execuções fiscais distribuídas às Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
§ 1º Os autos das execuções fiscais serão previamente selecionados e encaminhados ao Núcleo, segundo critérios e cronograma estabelecidos pela Corregedoria da Justiça.
§ 2º Não haverá redistribuição de autos.
§ 3º Os autos das execuções fiscais novas serão encaminhados ao Núcleo, após distribuídos e autuados na vara de origem.
§ 4º Havendo embargos do devedor, os autos serão remetidos à Vara de origem para processamento e julgamento.
§ 5º Depois do trânsito em julgado, e sendo caso de prosseguimento, os autos da execução fiscal retornarão ao Núcleo, instruídos com a cópia da sentença e do acórdão proferido nos embargos.
§ 6º Ficam suspensos os prazos processuais das execuções fiscais de valor consolidado abaixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º A Vice-Presidência nomeará Juiz de Direito Substituto para atuar nas execuções fiscais de todas as Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Poderá ser celebrado convênio de cooperação entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Distrito Federal destinado a conciliações e ações conjuntas que visem à rápida tramitação das execuções fiscais.
Art. 4º Ao Juiz designado caberá instituir rotinas e práticas cartorárias visando à celeridade do procedimento das execuções fiscais.
Art. 5º A estrutura organizacional do Núcleo de Executivos Fiscais será vinculada à Corregedoria da Justiça e os cargos e as funções comissionadas serão definidos em atos próprios.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor