Portaria Conjunta PGF/RFB nº 2 de 27/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Dispõe sobre parcelamentos dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) e na como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e como Dívida Ativa da União relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2008, os parcelamentos dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a partir de 1º de abril de 2008 como Dívida Ativa da União, bem como, os parcelamentos dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como Dívida Ativa da União, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2008.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Secretário da Receita Federal do Brasil