Portaria Conjunta SEAP/CM nº 2 de 04/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2006

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República para o Comando da Marinha, objetivando a operação e a manutenção operacional da Central de Rastreamento do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) nas dependências do Comando do Controle Naval do Trafego Marítimo (COMCONTRAM).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O COMANDANTE DA MARINHA como AUTORIDADE MARÍTIMA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003; na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional; e na Nota nº 301/CONED, de 23 de março de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, em favor da Diretoria de Administração da Marinha - UG772001 e da Diretoria de Finanças da Marinha - UG773001, respectivamente, no valor total de R$ 220.322,00 (duzentos e vinte mil e trezentos e vinte e dois reais), com a finalidade de aplicação na operação e na manutenção operacional da Central de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite do PREPS, que funcionará nas dependências do COMCONTRAM, conforme estabelecido no Plano de Trabalho anexo, parte integrante desta Portaria, consoante o previsto na Ação nº 6.104 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca Nacional, do Plano Plurianual do Governo Federal (PPA).

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria expirará em 31 de dezembro de 2006.

Art. 3º As dotações orçamentárias serão descentralizadas para o Comando da Marinha, até 15 dias após a assinatura desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca

ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO

Comandante da Marinha