Portaria Conjunta SF/SESA nº 2 de 21/09/2006

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 set 2006

OS SECRETÁRIOS DE FINANÇAS E DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 17.238 de 05 de julho de 2006, que cria o §7º do art. 137 do CTM, interpretando a aplicação da Taxa de Vigilância Sanitária nos casos de profissionais autônomos da área de saúde;

CONSIDERANDO a insuficiência de dados existentes no Cadastro Mercantil que permita, usando os critérios da Lei nº 17.238/2006, efetuar a cobrança da TVS aos autônomos da área de saúde;

CONSIDERANDO que os lançamentos para o 1º e 2º semestre de 2006 ocorreram sem o uso dos critérios estabelecidos na Lei nº 17.238/2006 acarretando vício insanável;

R E S O L V E :

I - Cancelar os lançamentos de Taxa de Vigilância Sanitária de profissionais autônomos da área de saúde, para o 1º e 2º semestre de 2006;

II - Determinar que os lançamentos de Taxa de Vigilância Sanitária para autônomos na área de saúde, sejam efetuados tomando por base as informações encaminhadas pela Secretaria de Saúde;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

EVALDO MELO

SECRETÁRIO DE SAÚDE